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PORTARIA Nº. 205/2023/SETASC/MT

“INSTITUI COMISSÃO PARA ANÁLISE DAS DOCUMENTAÇÕES ESTABELECIDAS NO  EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023, DE CARÁTER PERMANENTE, PARA FINS DE SELECIONAR ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA EVENTUAL CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO OU TERMO DE FOMENTO, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, ALTERADA PELA LEI Nº. 13.204/2015 E A INSTRUÇÃO NORMATIVA SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 01/2016”.

A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, ll da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

Considerando a Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015 e a Instrução Normativa SEPLAN/SEPLAG/CGE Nº. 01/2016, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, a qual poderá ocorrer por dispensa de chamamento público no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.

Considerando que o presente Edital dispõe sobre os critérios e os procedimentos para credenciamento de organizações da sociedade civil com atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, com atuação nas áreas de cidadania, direitos humanos, assuntos comunitários, programas a famílias, objetivando a realização de parcerias.

Considerando que o Edital está em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e isonomia, bem como conferir transparência às parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania- SETASC, torna público o presente Edital de credenciamento.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para análise das documentações das Organizações da Sociedade Civil PARA EVENTUAL CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO OU TERMO DE FOMENTO, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, ALTERADA PELA LEI Nº. 13.204/2015 E A INSTRUÇÃO NORMATIVA SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 01/2016, TUDO COM BASE NO ART. 30, INCISO VI, DA LEI n. 13.019/2014.

Art. 2º A Comissão de seleção, monitoramento, avaliação e prestação de contas de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:

ELIANE NUNES DA SILVA GUEDES - matricula 82392 - Presidente;

THALITA ALVES DA COSTA  - matricula 255870 - Secretária;

JEANNY CRISTINA CORSO - matrícula 262280;

RUTE PEREIRA - matrícula - 256846;

KELLEN REGYNA PEREIRA DE ARRUDA - matrícula - 290770;

ERIKA DE AMORIM BARROS - matrícula 249671;

SCHEILA STEFANY FERREIRA DE FARIA - matrícula - 299107;

ARIELLE HEREDIA DORILEO - matrícula - 208786.

Art. 3º O membro da Comissão de seleção, monitoramento, avaliação e prestação de contas que ora se constitui deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar que:

I - tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público,

II - sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse;

Art. 4º Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico especialista que não seja membro desse colegiado.

Art. 5º  A presente portaria entra em vigor na da data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 19 de dezembro  de 2023

(original assinada)

Grasielle Paes Silva Bugalho

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania