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D.O. nº28650 de 28/12/2023

Acórdão - 642-2023 - 334418-2020

Processo nº 334418/2020

Interessado: Valmor Denzer.

Relator: Douglas Camargo de Anunciação - OAB.

Advogado: Fernando de Moraes Almeida - OAB/MT 26.142.

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 30/11/2023

Acórdão nº 642/2023

Auto de Infração n° 151530 de 03/09/2020. Termo de Embargo/Interdição 108989 de 03/09/2020. Por fazer funcionar atividade de extração de minério aurífero, considerado efetiva ou potencialmente poluidora, sem a autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no auto de inspeção n° 198283. Decisão Administrativa n° 6434/SGPA/SEMA/2021, homologada em 23/03/2022, na qual ficou decido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requer o Recorrente, recebimento do recurso; revisão da decisão recorrida; sucessivamente, a substituição da sanção de multa por serviço de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente; que seja reconhecida a desproporcionalidade do valor aplicado. Voto do Relator: conhecimento do recurso administrativo e pelo não provimento do mesmo, mantendo incólume a decisão administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do Relator no sentido manter incólume a Decisão Administrativa n° 6434/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira                                                                       Ramilson Liz Camargo Santiago

Representante da SINFRA                                                                     Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel                                                                          Franklin da Silva Botof

Representante da FIEMT                                                                        Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso                                                        Vítor Alves de Oliveira

Representante da FAMATO                                                                   Representante da ADE

Mariana Jéssica Barbosa Lacerda da Motta                                     Ilvânio Martins

Representante do ICARACOL                                                               Representante da ECOTRÓPICA.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.