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Processo nº 120215/2021

Interessado: Tiago de Souza Bezerra - ME.

Relatora: Isabela Victor Braun - ICARACOL.

Defendente: Tiago de Souza Bezerra.

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 30/11/2023

Acórdão nº 641/2023

Auto de Infração n° 21203188 de 18/03/2021. Termo de Embargo/Interdição n° 21204064 de 18/03/2021. Por ter no dia 18/03/2021 fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimento, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. Conforme Auto de Inspeção n° 21203188. Decisão Administrativa n° 639/SGPA/SEMA/2022, homologada em 01/04/2022, na qual ficou decido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requer o Recorrente, a anulação do auto de infração e do procedimento administrativo; substituição da sanção de multa por prestação de serviços de preservação e recuperação da qualidade do meio ambiente; anulação do termo de embargo; subsidiariamente, redução do valor da multa para o mínimo legal. Voto da Relatora: pelo parcial provimento ao recurso, pela redução da multa para R$ 10.000,00 (dez mil reais), por fazer funcionar atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental competente e desembargo da atividade, tendo em vista que o autuado apresentou Licença Ambiental Simplificado. O representante da ECOTRÓPICA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de aplicar o valor no mínimo legal, por ser uma atividade de carvão de babaçu, com política de reaproveitamento. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do divergente em de aplicar o valor no mínimo legal, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira                                                                       Ramilson Liz Camargo Santiago

Representante da SINFRA                                                                     Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel                                                                          Franklin da Silva Botof

Representante da FIEMT                                                                        Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso                                                        Vítor Alves de Oliveira

Representante da FAMATO                                                                   Representante da ADE

Mariana Jéssica Barbosa Lacerda da Motta                                     Ilvânio Martins

Representante do ICARACOL                                                               Representante da ECOTRÓPICA.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.