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RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 937/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o a publicação da Portaria nº 937/2023/GBSES, publicada no Diário Oficial do estado de Mato Grosso no dia 27/12/2023, que ordena o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio e Investimento e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, no valor total de R$ 6.044.428,47 (seis milhões quarenta e quatro mil quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos).

CONSIDERANDO a necessidade de retificação dos considerandos referente ao município de Cuiabá.

RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR, em parte, os considerandos da Portaria nº 937/2023/GBSES, de 27 de dezembro de 2023, conforme redação a seguir:

Onde se lê:

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 210 de 26 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Cuiabá, no valor total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em 3 (três) parcelas no valor de R$ 1.666.666,67 (um milhão seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 211 de 26 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Cuiabá, no valor total de R$ 5.273.285,42 (cinco milhões duzentos e setenta e três mil duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) em 3 (três) parcela no valor de R$ 1.757.761,80 (um milhão setencentos e cinquenta e sete mil setencentos e sessenta e um reais e oitenta centavos).

Leia-se:

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 210 de 26 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento para a realização de Reformas das Unidades da Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde, sob Intervenção Estadual na Saúde no valor total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em 3 (três) parcelas no valor de R$ 1.666.666,67 (um milhão seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 211 de 26 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento para a Reforma e Ampliação do Centro Médico Infantil do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá com aditivo de 25% no valor inicial de R$ 5.273.285,42 (cinco milhões duzentos e setenta e três mil duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) em 3 (três) parcela no valor de R$ 1.757.761,80 (um milhão setencentos e cinquenta e sete mil setencentos e sessenta e um reais e oitenta centavos).

Art. 2º. As demais disposições da Portaria nº 937/2023/GBSES permanecem inalteradas.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 27 de dezembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

(Original Assinado)