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Processo nº 545204/2019

Interessada: Águas de Barra do Garças S/A.

Relator: Edvaldo Belisário dos Santos - FAMATO.

Advogado: Munir Martins Salomão - OAB/MT 20.383.

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 30/11/2023

Acórdão nº 636/2023

Auto de Infração n° 169148D de 05/11/2019. Por lançar resíduos sólidos, líquidos, óleos ou substancias oleosas (através de esgoto sanitário doméstico) em vias públicas e cursos d’águas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos. Decisão Administrativa n° 6645/SGPA/SEMA/2021, homologada em 19/01/2022, na qual ficou decido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 62, inciso V do Decreto Federal n° 6.514/2008. Requer o Recorrente, o conhecimento e provimento do recurso visando reforma da decisão, anulando a multa imposta e arquivamento definitivo. Voto do Relator: pela manutenção parcialmente a Decisão Administrativa n° 6645/SGPA/SEMA/202, atenuando a multa aplicada para R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerado a conduta ilibada, e em respeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O representante da ECOTRÓPICA, apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de por ter conhecimento de outros processos em nome do Recorrente, entende razoável a fixação da multa total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do Relator pela manutenção parcialmente a Decisão Administrativa n° 6645/SGPA/SEMA/202, atenuando a multa aplicada, fixada no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerado a conduta ilibada, e em respeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira                                                                       Ramilson Liz Camargo Santiago

Representante da SINFRA                                                                     Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel                                                                          Franklin da Silva Botof

Representante da FIEMT                                                                        Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso                                                        Vítor Alves de Oliveira

Representante da FAMATO                                                                   Representante da ADE

Mariana Jéssica Barbosa Lacerda da Motta                                     Ilvânio Martins

Representante do ICARACOL                                                               Representante da ECOTRÓPICA.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.