Aguarde por favor...

Processo nº 32762/2018

Interessada - Edilzeth Alves da Cruz Almeida

Relatora - Juliane da Silva Santana - ECOTRÓPCA

Advogada - Leidineia Katia Bosi - OAB/MT 14.981.

2ª. Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 30/11/2023

Acórdão nº 635/2023

Auto de Infração n° 183002E de 10/01/2018. Pela suspensão de aproximadamente 1.500m² de vegetação natural de APP do Rio dos Peixes para instalação de infraestrutura de chácara de recreio, a qual está impedindo a regeneração natural da vegetação da APP atingida, conforme auto de inspeção n° 1801003E. Decisão Administrativa n° 3725/SGPA/SEMA/2021, homologada em 30/07/2021, na qual ficou decido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro nos artigos 43, 48 e 66 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Requereu o Recorrente, o reconhecimento da litispendência, a anulação do auto de infração, e/ou, por consequência a absolvição da recorrente e o arquivamento do processo; subsidiariamente, pena de advertência ou redução de multa para 90% ou sucessivamente em no mínimo 50%. Voto da Relatora: para acolher manter a aplicação da pena de multa pelo fundamento dos artigos 43,48 e 66 do Decreto nº 6514/2008, posto que a defesa não foi capaz de desincumbir-se de prova em contrário, ratificar a Decisão Administrativa n° 3725/SGPA/SEMA/2021. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da Relatora no sentido da manutenção incólume da Decisão Administrativa n° 3725/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro nos artigos 43, 48 e 66 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira                                                                       Ramilson Liz Camargo Santiago

Representante da SINFRA                                                                     Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel                                                                          Franklin da Silva Botof

Representante da FIEMT                                                                        Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso                                                        Vítor Alves de Oliveira

Representante da FAMATO                                                                   Representante da ADE

Mariana Jéssica Barbosa Lacerda da Motta                                     Ilvânio Martins

Representante do ICARACOL                                                               Representante da ECOTRÓPICA.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.