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D.O. nº28649 de 27/12/2023

Instrução Normativa Nº 05.2023.GAB.SAJU.SESP.Procedimento Operacional Padrão de Segurança do Sistema Socioeducativo no âmbito dos Centros de Atendimento Socioeducativo e Casas de Semiliberdade do Estado de

Instrução Normativa Nº 05/2023/GAB-SAJU/SESP

Estabelece o Procedimento Operacional Padrão de Segurança do Sistema Socioeducativo no âmbito dos Centros de Atendimento Socioeducativo e Casas de Semiliberdade do Estado de Mato Grosso.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE JUSTIÇA e a SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO SOCIOEDUCATIVA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual n. 612, de 28 de janeiro de 2019, e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 610 de 06 de dezembro de 2023 [DOE 07.12.2023], que dispõem sobre  o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP em seu artigo 21 e 135;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o Procedimento Operacional Padrão de Segurança do Sistema Socioeducativo no âmbito dos Centros de Atendimento Socioeducativo e Casas de Semiliberdade do Estado de Mato Grosso,

CONSIDERANDO o processo SESP-PRO-2022/29657.

RESOLVE:

Art.  1º Estabelecer o Procedimento Operacional Padrão de Segurança do Sistema Socioeducativo no âmbito dos Centros de Atendimento Socioeducativo e Casas de Semiliberdade do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A versão completa do Procedimento Operacional Padrão de Segurança do Sistema Socioeducativo no âmbito dos Centros de Atendimento Socioeducativo e Casas de Semiliberdade do Estado de Mato Grosso está disponível no site http://www.sesp.mt.gov.br/publicacoes1

Art. 3º  Revoga-se a PORTARIA nº 213/2018/GAB/SEJUDH, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018, e demais disposições em contrário.

Art. 4º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 2023.

LENICE SILVA DOS SANTOS BARBOSA

Secretária Adjunta de Justiça

IBERÊ FERREIRA DA SILVA JUNIOR

Superintendente de Administração Socioeducativa