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D.O. nº28649 de 27/12/2023

ERRATA DE PUBLICAÇAO PORTARIA 212 Arrecadaçao Fazenda Cruz Alta

ERRATA DE PUBLICAÇÃO

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/07181;

Considerando a Portaria nº 212/2023/INTERMAT publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.639 de 12/12/2023, pág. 58;

RESOLVE:

Retificar as seguintes informações.

Onde se lê:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 2.001,92 hectares, situada no município de PRIMAVERA DO LESTE, denominada “FAZENDA SANTA CRUZ ALTA III’’.

Perímetro: 24,2941 metros

Leia-se:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 24,2941 hectares, situada no município de PRIMAVERA DO LESTE, denominada “FAZENDA SANTA CRUZ ALTA III’’.

Perímetro: 2.001,92 metros

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 22 de dezembro de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT