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Processo nº 317911/2020

Interessado - Lauri Antônio Balbinot

Relatora - Gleisse Keli Horn - GUARDIÕES DA TERRA

Advogada - Renata Viviane da Silva - OAB/MT 9.465 e Tatiana Soares de Azevedo - OAB/MT 24751-B.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 28/11/2023

Acórdão nº 580/2023

Auto de Infração n° 200331381 de 28/08/2020. Termo de Embargo/Interdição n° 200341277 de 26/08/2020.  Por desmatar a corte raso, no ano de 2017, 3,45 hectares de vegetação nativa em área de Reserva Legal; por desmatar no ano de 2017, 0,90 hectares de vegetação nativa em área de Preservação Permanente, conforme Relatório Técnico 521/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa n° 3097/SGPA/SEMA/2022, homologada em 26/07/2022, na qual ficou decido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 21.7501,00 (vinte e um mil, setecentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 43 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como a manutenção do embargo. Requer o Recorrente: que seja declarada a nulidade por vicio do motivo e de legalidade administrativa. Voto da Relatora: deu provimento ao recurso interposto, decidindo pela anulação do auto de infração, considerando vício insanável no auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora acerca da anulação do auto de infração e, consequentemente, arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.