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PORTARIA Nº 934/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 832  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Mirassol D’Oeste, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 833 de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Rondolândia, no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 834  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Salto do Céu, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 835  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento para aquisição de 01 Torre de Videoendoscopia e Videolaparoscopia ao Hospital Municipal Coração de Jesus do município de Campo Verde, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 836  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Indiavaí, no valor total de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 186 de 20 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Cáceres, no valor total de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil de reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 187 de 20 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Jaciara, no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 188 de 20 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Poconé, no valor total de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) em parcela única.

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio e Investimento e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, no valor total de R$ 4.910.000,00,00 (quatro milhões e novecentos e dez mil reais), conforme anexo único.

Art. 2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:

Dotação Orçamentária:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação:  2451 - Atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUS

Fonte: Estadual

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA REPASSE FUNDO A FUNDO

CUSTEIO

RESOLUÇÃO CIB OU AD REFERENDUM

MUNICÍPIO

VALOR

Resolução CIB/MT nº 832, de 14/12/2023

MIRASSOL D'OESTE

R$ 100.000,00

Resolução CIB/MT nº 833, de 14/12/2023

RONDOLÂNDIA

R$ 600.000,00

Resolução CIB/MT nº 834, de 14/12/2023

SALTO DO CÉU

R$ 250.000,00

Resolução CIB/MT nº 836, de 14/12/2023

INDIAVAÍ

R$ 480.000,00

Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 186, de 19/12/2023

CÁCERES

1.800.000,00

Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 187, de 18/12/2023

JACIARA

R$ 600.000,00

Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 188, de 19/12/2023

POCONÉ

580.000,00

TOTAL

R$ 4.410.000,00

INVESTIMENTO

RESOLUÇÃO CIB OU AD REFERENDUM

MUNICÍPIO

VALOR

Resolução CIB/MT nº 835, de 14/12/2023

CAMPO VERDE

R$ 500.000,00

TOTAL GERAL

R$ 4.910.000,00