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D.O. nº28648 de 26/12/2023

PUBLICAÇÃO - PORTARIA N.º 186.23 - I.C. 100.2023 - Excelencia Construtora - Distrito da Guia - Construção do Posto de Fiscalização e Policiamento de Trânsito Rodovia MT 010 - 1. Ely 2

PORTARIA Nº 186/2023/SACID/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Cidades Rafaela Damiani, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 084/2023/00/00 - SINFRA, firmado com empresa Conenge Construção Civil Ltda, cujo objeto é Execução de obra de requalificação da Praça de Bom Jardim, situada na Rodovia MT 241, esquina com Rua Cajueiros, no município de Nobres/MT.

Art. 2º Designar como Fiscal de Obra o servidor Eng.º Ely Ferraz Ribeiro, com a missão de acompanhamento, fiscalização da obra, cumprimento e observância das cláusulas contratuais, legislação vigente e normas correlatas, efetuando medições, reajustes, aditivos de prazos, valores e demais atos atinentes a execução do objeto contratado, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Comissão Técnica os servidores Eng.º Samir El Haje Felfile e Eng.º Eneias Fagundes Dias com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestora do Contrato a servidora Geisiane Gonçalina Aires de Almeida para exercer a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe a instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos, valores, procedimentos de penalização, indicação de dotação orçamentária, empenho e demais atos inerentes à gestão deste contrato, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 22 de dezembro de 2023.

RAFAELA DAMIANI

Secretária Adjunta de Cidades

*Original assinado