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PORTARIA Nº 226

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/13120.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 29,5922 hectares, situada no município de POCONÉ, denominada “SÍTIO ESPINHAL’’.

Perímetro: 2.947,77 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BDE-M-0091, de coordenadas N 8.252.605,453m e E 547.211,244m; situado no limite do Lote Rural de propriedade de Manoel Jesuíno Rosa, localizado dentro do Assentamento Estrela do Oriente, com o limite do Sítio Chiru; deste, segue confrontando com o Sítio Chiru de propriedade de Liveraldo Baptista Cezar portador do CPF n°. 391.292.099-00 e Derli Cleria da Silva Cezar, portadora do CPF n°. 152.888.629-15, sendo posse com Cadastro no INTERMAT, com o azimute de 156°32'58" e distância de 1.105,36m até o vértice AFXB-M-0260, de coordenadas N 8.251.591,388m e E 547.651,134m; situado no limite do Sítio Chiru com o lado direito da faixa de domínio da rodovia MT - 476 (Rodovia Marinho Costa Rondon), sentido Fazenda de Cima e Outras Comunidades; deste, segue confrontando com a referida faixa de domínio, pelo lado direito, sentido Fazenda de Cima e Outras Comunidades, com o azimute de 228°02'03" e distância de 240,37m até o vértice AFXB-M-0261, de coordenadas N 8.251.430,658m e E 547.472,411m; situado no lado direito da faixa de domínio da rodovia MT-476 (Rodovia Marinho Costa Rondon), sentido Fazenda de Cima e Outras Comunidades com o limite da Fazenda de Cima; deste, segue confrontando com a Fazenda de Cima de propriedade de Sebastiana Luiza de Campos, portadora do CPF n°. 896.470.411-87, sendo posse com Cadastro no INTERMAT, com azimute de 334°56'23" e distância de 668,38m até o vértice AFXB-M-0262, de coordenadas N 8.252.036,114m e E 547.189,305m; situado no limite da Fazenda de Cima e na margem esquerda do córrego lava cavalo; deste, segue atravessando o referido córrego, com o azimute de 350°41'49" e distância de 10,99m até o vértice AFXB-M-0263, de coordenadas N 8.252.046,962m e E 547.187,528m; situado na margem direita do córrego lava cavalo com o limite da Fazenda Pedra Preta e Fazenda de Cima; deste, segue confrontando com a Fazenda Pedra Preta e Fazenda de Cima de propriedade de Francisco Bento Curado e Lucinda Gonçalves Duarte Curado, matrícula n°. 18.517 do C.R.I. de Poconé - MT, sem cadastro no INCRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 336°12'09" e 120,18m até o vértice AFXB-M-0264, de coordenadas N 8.252.156,926m e E 547.139,034m; 318°41'38" e 145,19m até o vértice AFXB-M-0265, de coordenadas N 8.252.265,993m e E 547.043,196m; 337°19'06" e 223,16m até o vértice AFXB-M-0266, de coordenadas N 8.252.471,898m e E 546.957,141m; 346°46'09" e 128,59m até o vértice AFXB-M-0267, de coordenadas N 8.252.597,078m e E 546.927,709m; situado no limite da Fazenda Pedra Preta e Fazenda de Cima e em comum com a estrada de acesso ao Assentamento Estrela do Oriente; deste, segue confrontando com a estrada de acesso ao Assentamento Estrela do Oriente, com o azimute de 114°24'55" e distância de 117,97m até o vértice AFXB-M-0268, de coordenadas N 8.252.548,315m e E 547.035,130m; situado no final da estrada de acesso ao Assentamento Estrela do Oriente com o Lote Rural localizado dentro do Assentamento Estrela do Oriente, de propriedade de Manoel Jesuíno Rosa portador do CPF n°. 077.638.401-53, sob processo administrativo n°. 54.240.006454/2005-11 e n°. do INCRA M-3236/R-5, com os seguintes azimutes e distâncias: 111°29'08" e 10,14m até o vértice AFXB-M-0269, de coordenadas N 8.252.544,602m e E 547.044,563m; 69°56'39" e 177,44m até o vértice BDE-M-0091, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso - 21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 21 de dezembro de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT