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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00298 DE 11 DE JULHO DE 2023

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Transferência Orçamentária entre Categorias Econômicas de Despesa por Reprogramação das dotações constantes na Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Transferência Orçamentária no valor total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:103

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

2367

11401

EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

5.000.000,00

TOTAL

5.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de transferências de dotações orçamentárias, entre Categorias Econômicas conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de Julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FABIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda - em exercício

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 2367

ÓRGÃO : 11401 - EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

04

126

356

2787

Manutenção da infraestrutura corporativa de TI

0600

F

Suplementação

3390

2.501.0000

5.000.000,00

04

126

356

2787

Manutenção da infraestrutura corporativa de TI

0600

F

Anulação

4490

2.501.0000

5.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Infraestrutura mantida (Percentual)

100,00

TOTAL DO PROCESSO

5.000.000,00