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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO os termos da Orientação Jurídico-Normativa nº OJN 008/CPPGE/2023 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo CASACIVIL-PRO-2023/11729 e AUTORIZO a contratação, por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, da empresa a ANA CAROLINA CARVALHO DE SOUZA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 51.136.111/0001-60, para contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de  sinalização   de   trânsito,   tais   como   cones,   barreira de   sinalizadores,  para  aprimorar  a  segurança  e  a  organização  do  tráfego  no estacionamento  na  entrada do Palácio Paiaguás, no valor global de R$ 36.468,14 (trinta e seis mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos), com fulcro no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021,  do Decreto 1.525/22, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no que couber, assim como, supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2023

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - CASA CIVIL/MT

CONTRATANTE

(original assinado)