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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

CLAUDIO ANTONIO SQUINZANI CARGNELUTTI, CPF: 414.358.340-20, Processo nº 2871/2022, Município Lucas Do Rio Verde/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat.13°03’05,67”S e Long. 56°11’53,18"W; Vazão máxima de bombeamento 6,25 m³/h por um período de 1,28 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-12. Validade do cadastro: 15/12/2027 (Conforme Resolução CEHIDRO nº 117 de 12 de setembro de 2019). Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

OURO BRANCO NUTRIÇÃO ANIMAL EIRELLI-EPP, CNPJ: 26.440.849/0001-70, Processo nº 2183/2023, Município Tabaporã/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat.11°18'15.10”S e Long. 56°50'12.60"W; Vazão máxima de bombeamento 4 m³/h por um período de 1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Parecis, UPG A-12. Validade do cadastro: 20/12/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

FRANCISCO CARVALHO BARRA, CPF: 262.019.468-70, Processo nº 1127/2023, Município Sorriso/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat.13°17'33.91”S e Long. 55°40'29.36"W; Vazão máxima de bombeamento 8,6 m³/h por um período de 1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,6 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-11. Validade do cadastro: 21/12/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.