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D.O. nº28647 de 22/12/2023

Resol CPPGE nº 111 - Alteração da Resolução103 que regulamentou a compensação de horas

RESOLUÇÃO N.º 111/CPPGE/2023

O COLÉGIO DE PROCURADORES DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição expressa no art. 5º, inciso XXIV, da Lei Complementar n.º 111, de 1º de julho de 2002,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o direito a compensação disposto nos incisos XIII e XIV, do artigo 69, da Lei Complementar n.º 111/2022,

RESOLVE

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução nº 103/CPPGE/2022, que regulamenta os incisos XIII e XIV, do artigo 69 da Lei Complementar n.º 111/2022 da Procuradoria Geral do Estado, com objetivo de disciplinar o direito de compensação.

Art. 2° Ficam alterados os arts. 5º, 6º e 8º, todos da Resolução nº 103/CPPGE/2022, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 5º Ao procurador do estado será concedido o direito de 2 (dois) dias de folgas compensatórias a cada dia em que estiver escalado em regime de plantão durante o final de semana, feriado ou ponto facultativo.”

“Art. 6º Em caso de férias ou afastamento por qualquer motivo, inclusive por conta da suspensão de distribuição de processos no período imediatamente anterior ao gozo de férias ou pelo gozo de folga compensatória, a demanda correspondente será distribuída a procurador substituto ou a grupo de substituição composto por dois ou mais integrantes da especializada, a critério do Subprocurador-Geral da área.”

“Art. 8º Ao procurador do estado será concedido o direito de um dia de folga compensatória a cada dia de substituição com assunção da distribuição do substituído sem prejuízo de suas próprias atribuições regulares.”

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, revogando as disposições contrárias.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Procuradoria Geral do Estado, Cuiabá, 20 de dezembro de 2023.

Original assinado

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado