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D.O. nº28647 de 22/12/2023

PORTARIA Nº 002/2023/CPCT/POLITEC

PORTARIA Nº 002/2023/CPCT/POLITEC, de 18 de dezembro de 2023.

Dispõe sobre aprovação de Procedimentos Operacionais Padrões, e dá outras providências.

O CONSELHO DE POLÍTICA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA POLITEC no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 391 de 27 de abril de 2010, e:

Considerando as reuniões do Conselho de Política Científica e Tecnológica da POLITEC realizadas nos dias 10 de outubro e 01 de novembro de 2023, que deliberou sobre Procedimentos Operacionais Padrões entre outras pautas.

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar o Procedimento Operacional Padrão nº DMC.CPI.GPB.POP.01.00, referente aos exames periciais de Caracterização de acessório de arma e munição, colete balístico, componente de arma de fogo, componente de munição, estojo de munição, projétil de arma de fogo, simulacro.

Art.2º - Aprovar o Procedimento Operacional Padrão nº DMC.CPI.GPD.POP.01.00, referente a padronização da recepção, tratamento, realização de exames e expedição de Laudos Periciais de Contrafação.

Art.3º - Aprovar o Procedimento Operacional Padrão nº DMC.CPI.GPIV.POP.01.00,a padronização da realização de exames e expedição de Laudos Periciais de natureza “Exames de Elementos Identificadores: Componentes”.

Art. 4º - Determinar a aplicação imediata dos POPs mencionados nos artigos acima, no âmbito da Diretoria Metropolitana de Criminalística.

Art. 5º - Fixar o prazo de 01 (um) ano para adequações (quando necessário) para aplicação desses POPs nas unidades vinculadas a Diretoria de Interiorização.

Art. 6º - Compete aos Peritos Oficias Criminais abrangidos por esta Portaria a observância do disposto nos POPs, nos termos do artigo 143, III da Lei Complementar nº 04/90.

Art. 7º - Compete aos gestores imediatos acompanhar e cobrar a efetiva aplicação dos POPs dispostos nesta portaria.

Art. 8º - A íntegra dos POPs foram publicadas no Boletim Interno da POLITEC.

Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação imediata no âmbito da Diretoria Metropolitana de Criminalística e a partir de 01 de janeiro de 2025 (de forma obrigatória) nas demais unidades do interior do Estado.

Registre. Publique. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 18 de dezembro de 2023.

Conselheiros:

Rubens Sadao Okada

Diretor Geral da POLITEC

(Presidente do Conselho)

Renato Barbosa Guanaes Simões

Diretor Geral Adjunto

Alessandra Carvalho Mariano

Diretora Metropolitana de Medicina Legal

Angela Quatti Nogarol Teixeira

Diretora Metropolitana de Identificação Técnica

Helen Coelho Gonçalves Vieira

Diretora Metropolitana de Laboratório Forense

Mairo Fabio Camargo

Diretor de Interiorização

Roberto Emanuel Lima Mendes

Diretor Metropolitano de Criminalística