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D.O. nº28647 de 22/12/2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023/CPCT/POLITEC/SESP

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023/CPCT/POLITEC/SESP, de 14 de dezembro de 2023.

Dispõe sobre a regulamentação da área de atuação das Gerências de Criminalística da Politec e dos exames periciais de criminalística a serem realizados pelas unidades sedes das Coordenadorias e Gerências Regionais, e dá outras providências.

O CONSELHO DE POLÍTICA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (CPCT) da POLITEC, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a pauta deliberada e aprovada em Reunião do CPTC, realizada em 10 de outubro de 2023;

Considerando a implementação da Gerência Regional de Nova Mutum;

Considerando a alta complexidade de alguns exames periciais de criminalística e a necessidade de adequações;

RESOLVE:

Art. 1° - Estabelecer as competências das Coordenadorias Regionais de Barra do Garças, Cáceres, Rondonópolis, Sinop e Tangará da Serra, concernentes às respectivas Gerências de Criminalísticas, na realização dos exames periciais, elencados no anexo I.

§1º As requisições de perícias, quando apresentarem elevada complexidade para o atendimento, deverão ser analisadas primeiramente pela Gerência de Criminalística das Coordenadorias Regionais, para as medidas preliminares cabíveis e posteriormente, se necessário, em conjunto com a respectiva Coordenadoria Regional e a Diretoria Metropolitana de Criminalística, para a competente designação.

§2º A extração de dados de aparelhos de telefonia móvel se restringirá aos casos de prioridade legal. Os casos que requeiram outros exames além da extração de dados devem ser encaminhados à gerência especializada da capital, assim como a realização da extração de dados dos aparelhos elencados no anexo II.

Art. 2° - Estabelecer as competências das Gerências Regionais de Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Confresa, Juína, Guarantã do Norte, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Sorriso e Nova Mutum  (Áreas de atuação elencadas no anexo IV), na realização e definição do recebimento e confecção dos laudos relacionados aos seguintes exames periciais de criminalística, elencados no anexo III.

§1º. Os exames relativos a perícias ambientais serão realizados pela Gerência Regional, nos casos de baixa complexidade, elencados no anexo único. Caso exista impossibilidade justificada, a realização dos exames será realizada com o apoio da Gerência de Criminalística da Coordenadoria Regional e o laudo emitido pela Gerência Regional.

§2º. Nos casos de impossibilidade justificada na realização dos exames relativos a documentoscopia, este deve ser encaminhado a respectiva Coordenadoria Regional para a competente designação e, se necessário, solicitação de suporte técnico à Gerência especializada da Diretoria Metropolitana de Criminalística.

§3º. Os exames relativos a engenharia legal, quando apresentarem elevada complexidade, deverão ser analisados primeiramente pelas Coordenações Regionais para as medidas cabíveis, inclusive podendo solicitar suporte técnico à Gerência especializada da Diretoria Metropolitana de Criminalística.

Art. 3º - Cabe a Coordenadoria Regional promover adequações nas competências referidas no art. 2º desta instrução normativa no âmbito de suas Gerências regionais, quando houver necessidade justificada, utilizando-se de critérios objetivos, tais como: análise estatística de demanda pericial por servidor, quantitativo de efetivo, área de formação e habilitação dos peritos oficiais criminais e recursos materiais da unidade.

Art. 4º - Nos casos de ocorrer solicitação de exames não previstos nesta instrução normativa, as Gerências Regionais deverão submeter o expediente a Coordenadoria Regional, para em conjunto, deliberarem sobre a possibilidade da realização dos exames e, julgando necessário, poderão solicitar suporte técnico a Diretoria Metropolitana de Criminalística para as devidas providências.

Art. 5º - Nos casos de exames considerados urgentes e, ou, emergenciais, em localidades distritais ou rurais, a unidade da Politec subordinada a Diretoria de Interiorização, que apresentar o menor tempo de deslocamento deverá realizar o atendimento, independente da região que o município congregar.

Art. 6º - Nos casos de regiões limítrofes entre unidades da Politec subordinadas a Diretoria de Interiorização, e que ocorra a geração de dúvidas sobre qual unidade deverá realizar o atendimento, este se dará em primeiro momento pela equipe pericial que se deslocar primeiramente ao local e em caso de não haver ocorrido deslocamentos, pela unidade que apresentar melhor condição operacional e maior efetivo.

Art. 7º - Nos casos de atendimento em localidades distritais, rurais ou regiões limítrofes entre unidades da Politec subordinadas a Diretoria de Interiorização e Diretoria Metropolitana de Criminalística, o atendimento se dará observando a divisão das RISP’s, independente do tempo de deslocamento e, ou, via de acesso.

Art. 8º - As áreas de atuação das unidades subordinadas a Diretoria de Interiorização e regiões limítrofes (quando houver) estão elencadas no anexo IV desta IN.

Art. 9º - O encaminhamento e a devolução de materiais para exames na capital, das localidades atendidas pelas unidades sede da Politec, devem seguir a distribuição constante nesta normativa, tanto para encaminhamentos quanto para devolução.

Art. 10º - Esta normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Rubens Sadao Okada

Diretor Geral da POLITEC

Renato Barbosa Guanaes Simões

Diretor Geral Adjunto

Angela Quatti Nogarol Teixeira

Diretora Metropolitana de Identificação Técnica

Helen Coelho Gonçalves Vieira

Diretora Metropolitana de Laboratório Forense

Alessandra Carvalho Mariano

Diretora Metropolitana de Medicina Legal

Mairo Fabio Camargo

Diretor de Interiorização

Roberto Emanuel Lima Mendes

Diretor Metropolitano de Criminalística

ANEXO I

* Exame definitivo de drogas (maconha, cocaína e ecstasy) - recebimento de materiais e exames apenas em horário de expediente, exceto em caso de flagrantes.

* Balística, todos os tipos de exames, exceto confronto balístico - recebimento de materiais e exames apenas em horário de expediente.

* Acidente de trânsito com vítimas fatais ou lesões graves;

* Crime contra a vida (morte violenta);

* Crime contra o patrimônio;

* Engenharia legal;

* Meio ambiente - exames realizados mediante alinhamento prévio entre equipe da Politec e da PJC.

* Identificação veicular - recebimento de requisições apenas em horário de expediente e realização de exames em período diurno.

* Reprodução simulada - exames realizados mediante alinhamento prévio entre equipe da Politec e da PJC.

* Documentoscopia, incluindo-se exame grafotécnico e de contrafação - recebimento de requisições e realização de exames apenas em horário de expediente.

* Extração de dados de aparelhos de telefonia móvel.

ANEXO II

* iPhone;

* Xiaomi;

* Redmi;

* Motorola (modelo XT-2XXX, onde XXX representam as variantes do modelo);

* Samsung (modelos lançados a partir de meados do ano de 2021);

* Asus;

* LG;

* Realme.

ANEXO III

* Exame definitivo de drogas (maconha, cocaína e ecstasy) - recebimento de materiais e exames apenas em horário de expediente, exceto em caso de flagrantes.

* Balística (todos os tipos de exames, exceto confronto balístico) - recebimento de materiais e exames apenas em horário de expediente.

* Acidente de trânsito com vítimas fatais ou lesões graves;

* Crime contra a vida (morte violenta);

* Crime contra o patrimônio;

* Reprodução simulada - exames realizados mediante alinhamento prévio entre equipe da Politec e da PJC.

* Identificação veicular -  recebimento de requisições apenas em horário de expediente e realização de exames em período diurno.

* Meio ambiente (conforme §1º do Art. 2º) - exames realizados mediante alinhamento prévio entre equipe da Politec e da PJC.

* Documentoscopia (exceto grafotécnico) - - recebimento de requisições e realização de exames apenas em horário de expediente.

* Engenharia legal.

ANEXO IV

MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA

Região 1 e 2 - CUIABÁ

Cuiabá - Rondonópolis - Limite Posto da PRF, BR 364, município Santo Antônio do Leverger

Planalto da Serra

Chapada dos Guimarães

Nova Brasilândia

Acorizal

Santo Antônio do Leverger

Barão de Melgaço

Várzea Grande

Nobres - Nova Mutum - Limite na BR 163 - posto da PRF localizado no Posto Gil

Jangada - Tangará da Serra - Limite MT 246 - distrito de Bauxi

Rosário Oeste

Nossa Senhora do Livramento

Poconé - Cáceres - Limite na Br 070, Posto da PRF.

Região 3 - SINOP

Sinop - Limite Sul BR 163 - Ponte do Rio Celeste

Feliz Natal

União do Sul

Santa Carmem

Cláudia

Vera

Tabaporã Limite Leste - divisa do município de Tabaporã com Juara

Colíder - Limite divisa de município com Nova Canaã do Norte

Itaúba - Limite Norte divisa de município com Nova Santa Helena

Marcelândia - Limite MT 322 divisa de município com Peixoto de Azevedo

Região 3.1 - SORRISO

Sorriso - Limite Norte BR 163 - Ponte do Rio Celeste

Tapurah

Itanhangá

Nova Ubiratã

Ipiranga do Norte

Lucas do Rio Verde - Limite Sul - Entroncamento da Br 163 com MT 338.

Região 4 - RONDONÓPOLIS

Rondonópolis - Limite Noroeste MT 130, Km 60

Jaciara

Tesouro

São José do Povo

Guiratinga

Pedra Preta - Limite Sul  Br 364, Km 115

Dom Aquino

Itiquira

São Pedro da Cipa

Juscimeira

Região 4.1 - ALTO ARAGUAIA

Alto Araguaia

Alto Garças - Limite Nordeste Br 364, Km 115

Ponte Branca Limite Norte divisa de município com Torixoréu

Araguainha

Alto Taquari

Região 5 - BARRA DO GARÇAS

Barra do Garças - Limite Norte divisa de município com Nova Xavantina

Araguaiana

Pontal do Araguaia

Torixoréu - Limite Sul divisa de município com Ponte Branca

Ribeirãozinho

General Carneiro - Limite Leste Paredão Grande - BR 070 - Km 157

Nova São Joaquim

Região 6 - CÁCERES

Cáceres - Limite sul na Br 070, Posto da PRF - KM 741

Porto Esperidião - Limite nordeste BR174, Vila Cardoso

Rio Branco

Araputanga

Glória d`Oeste

São José dos Quatro Marcos

Indiavai- Limite nordeste divisa de município com Figueirópolis D`Oeste

Reserva do Cabaçal

Salto do Céu

Mirassol d`Oeste

Lambari d`Oeste

Curvelândia

Região 7 - TANGARÁ DA SERRA

Tangará da Serra

Porto Estrela - Limite Sul MT 343 - Ponte do Córrego Cachoeirinha

Barra do Bugres - Limite Sudoeste MT 246 - distrito de Bauxi

Denise

Campo Novo do Parecis - Limite divisa de município com Brasnorte

Nova Olímpia

Sapezal - Limite Norte divisa de município com Campos de Julho

Santo Afonso

Nova Marilândia

Região 8 - JUINA

Juína

Colniza

Aripuanã

Cotriguaçu

Juruena

Novo Horizonte do Norte

Castanheira

Porto dos Gaúchos

Juara - Limite Oeste - divisa do município de Juara com Tabaporã

Brasnorte - Limite Sul divisa de município com Campo Novo do Parecis

Região 9 - ALTA FLORESTA

Alta Floresta

Apiacás

Carlinda

Paranaíta

Nova Canaã do Norte - Limite Sul divisa de município com Colíder.

Nova Bandeirantes

Nova Monte Verde

Região 10 - CONFRESA

Confresa

Vila Rica

Porto Alegre do Norte

Santa Terezinha

Cana Brava do Norte

Luciara

Alto da Boa Vista - Limite Divisa de Município com Bom Jesus do Araguaia

Novo Santo Antônio

Santa Cruz do Xingu

São Félix do Araguaia

São José do Xingu

Região 11 - PRIMAVERA DO LESTE

Primavera do Leste - Limite Paredão Grande na BR 070 - Km 157

Campo Verde - Limite Cachoeira da Martinha e na BR 070, entroncamento com BR 364

Poxoréu - Limite MT 130, KM 60

Santo Antônio do Leste

Gaúcha do Norte - Divisa entroncamento da MT 129 com MT 020.

Paranatinga

Região 12 - PONTES E LACERDA

Pontes e Lacerda - Limite BR174, Vila Cardoso

Nova Lacerda

Vila Bela da Santíssima Trindade

Conquista D`Oeste

Vale do São Domingos

Rondolândia

Figueirópolis d`Oeste - Limite divisa de município com Indiavaí

Jauru

Campos de Júlio - Limite divisa de município com Sapezal

Comodoro

Região 13 - ÁGUA BOA

Água Boa

Bom Jesus do Araguaia - Limite divisa de município com Alto da Boa Vista

Serra Nova Dourada

Cocalinho

Ribeirão Cascalheira

Querência

Nova Nazaré

Canarana - Divisa entroncamento da MT 129 com MT 020.

Campinápolis

Nova Xavantina - Limite divisa de município com Barra do Garça

Região 14 - NOVA MUTUM

Nova Mutum - Limite Norte - Entroncamento da Br 163 com MT 338.

Diamantino - Limite Sul na BR 163 - posto da PRF localizado no Posto Gil

Arenápolis

Alto Paraguai

Nortelândia

Nova Maringá

São José do Rio Claro

Santa Rita do Trivelato

Região 15 - GUARANTÃ DO NORTE

Guarantã do Norte

Terra Nova do Norte

Nova Santa Helena - Limite divisa de município com Itaúba

Novo Mundo - Limite Rio Teles Pires

Nova Guarita

Matupá

Peixoto de Azevedo - MT 322, divisa de município com Marcelândia