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ATO N. 3.389/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no art. 40, § 4º e § 4-B, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional Federal n°. 103, de 12 de novembro de 2019, bem como art. 140-A, § 2°, incisos III e IV da Constituição Estadual de Mato Grosso e art. 5°, “Caput”, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019 c/c art. 6º, “Caput” e § 1º, da Emenda Constitucional Estadual n. 92, de 18 de agosto de 2020, c/c art. 307 da Lei Complementar Estadual n° 407, de 30 de junho de 2010, mais as disposições da Lei Complementar Estadual n. 407, de 30 de junho de 2010, bem como o teor do Processo nº 2023.4.07658, do Mato Grosso Previdência, resolvem tornar sem efeito o Ato Governamental n. 3.303/2023, publicado no Diário Oficial de 12 de dezembro de 2023 (Edição n. 28.639), por ter saído incorreto, bem como Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, o (a) Sr (a). ALEX DE SOUZA CUYABANO, titular do RG nº 4730534/SSP/MT e do CPF nº 396.490.321-34, servidor (a) NOMEADO EFETIVO (a), no cargo de DELEGADO DE POLICIA E-000, 40 horas semanais, contando com 30 Anos, 3 Meses e 18 Dias de tempo total de contribuição, contados até 07 de dezembro de 2023, lotado (a) na POLICIA JUDICIARIA CIVIL, município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de Dezembro de 2023..

Mauro Mendes

Governador do Estado

(Original Assinado)

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)