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PORTARIA Nº 1.290/2023/SEMA/MT

Altera a Portaria n. 1.202/2021, que “Dispõe sobre a data de implantação do SIGADOC no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente -SEMA/MT.”

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a proximidade da finalização do desenvolvimento dos Sistema SIGA- Módulo de Licenciamento Ambiental e SIGA- Responsabilização, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT).

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 1.202, de 02 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com

“Art. 2º Os processos administrativos referentes a infrações ambientais, licenciamento ambiental e reflorestamento, continuarão a tramitar fisicamente, mediante o uso do Sistema de Protocolo do Estado de Mato Grosso até o dia 30/06/2024”.

Parágrafo Único. No prazo expresso no caput deste artigo, podem ser protocolizados de modo físico os cumprimentos de pendências dos requerimentos de outorga de agua subterrânea iniciados fisicamente, bem como os relatórios de monitoramento das outorgas concedidas em processos físicos. ”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 20 de dezembro de 2023.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT