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PORTARIA Nº 1291/2023/SEMA/MT

Altera a Portaria nº 40, de 15 de janeiro de 2021, que prorroga o prazo para apresentação do projeto de compensação ambiental de reserva legal para produtores rurais que firmaram Termo de Compromisso no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural - SIMCAR.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas que evitem prejuízo e oriente os administrados que já firmaram o Termo de Compromisso no sistema SIMCAR, para apresentar o projeto de compensação de reserva legal, e que estão impossibilitados de cumprir a obrigação por ausência do módulo do sistema SIMCAR para compensação de reserva legal;

CONSIDERANDO a necessidade de que os projetos de compensação sejam apresentados no âmbito do SIMCAR para permitir a compatibilidade entre os procedimentos de regularização ambiental dos imóveis rurais;

CONSIDERANDO que o módulo de análise dos projetos de compensação ambiental no SIMCAR está em fase de final de desenvolvimento e testes.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados o caput e o § 1º do art. 1º da Portaria nº 40, de 15 de janeiro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Prorrogar até o dia 01 de agosto de 2024 o prazo para apresentação de projeto contendo as áreas para compensação, com os respectivos documentos, bem como do comprovante de recolhimento da taxa de vistoria.

§1º A prorrogação de que trata o caput se aplica tão somente aos interessados que firmaram o Termo de Compromisso para compensação de reserva legal no âmbito do SIMCAR, cujo prazo tenha se esgotado ou se esgote antes de 01 de agosto de 2024”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 20 de dezembro de 2023.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT