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                                                      PORTARIA Nº 122/2023 de 18 de dezembro de 2023.

A EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.

RESOLVE:

1.1. Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para em observância à legislação vigente, atuarem como fiscais do Contrato n.º 073/2023/ECSP, celebrado entre a EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA, e a ART CAR VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF n.º 23.207.454/0001-33, que tem por objeto “Adesão Carona” da Ata de Registro de Preços n.º 013/2023 do Pregão Eletrônico n.º 008/2023/SEPLAG, que tem como objeto “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ADMINISTRATIVOS, CATEGORIAS DIVERSAS (SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL), DEVIDAMENTE LICENCIADOS JUNTO AO DETRAN, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, INCLUINDO SEGURO, MONITORAMENTO POR SISTEMA GPS/GSM/GPRS, MANUTENÇÃO VEICULAR, INSULFILM E ADESIVAGEM (FIAT STRADA) PARA ATENDER A EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA”.

Fiscal do Contrato

Nome: Daniel Almeida Gonçalves

CPF: 003.339.711-24

Matrícula: 4904432

Cargo: Coordenação do Transporte

E-mail: Daniel-djones@hotmail.com

Telefone: (65) 98124-0792

Suplente do Contrato

Nome: Bruno Ricardo Rossi

CPF: 016.642.701-24

RG: 1703698-4

Cargo/Lotação: Técnico Administrativo I

Art. 2º Compete aos servidores, designados como fiscais do Contrato nº 073/2023/ECSP, de que trata esta portaria, fiscalizar o aludido instrumento até o término de sua vigência. Os fiscais acima designados respondem pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

Art. 3º Compete aos servidores designados como fiscais do CONTRATO em comento, fiscalizar a execução, relatando ao Coordenador da área dos incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

Cuiabá - MT, 18 de dezembro de 2023.

EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA

ISRAEL PANIAGO

Diretor Geral

DANIEL ALMEIDA GONÇALVES                                                                           BRUNO RICARDO ROSSI

FISCAL DO CONTRATO                                                                                SUPLENTE DO CONTRATO