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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público o indeferimento devido INÉRCIA DO INTERESSADO para Carlos Augusto Sordi Garcia, inscrito no CPF: 955.429.931-91, referente ao Processo nº 2244/2022, conforme Parecer Técnico Nº 372/2023.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna público o indeferimento da solicitação de Autorização de Perfuração de Poço Tubular, para RRP Energia LTDA, inscrita no CNPJ: 51.911.372/0001-00, referente ao Processo nº 3039/2023, conforme Parecer Técnico nº 3245/2023.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna público o indeferimento da solicitação de Autorização de Perfuração de Poço Tubular, para RRP Energia LTDA, inscrita no CNPJ: 51.911.372/0001-00, referente ao Processo nº 3094/2023, conforme Parecer Técnico nº 3242/2023.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna público o indeferimento da solicitação de Autorização de Perfuração de Poço Tubular, para Gilmar Meneghetti, inscrito no CPF: 526.554.079-20, referente ao Processo nº 2690/2023, conforme Parecer Técnico nº 3246/2023.

LILIAN FERREIRA DOS SANTOS

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

GSALARH/SEMA-MT

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Prorrogação de Autorização nº 1051/2023: DENERACI PERIN, CPF nº 255.689.499-72, Processo nº 73/2023. Os poços tubulares serão construídos nas Fazendas Caxambu, Villa e Perin, zona rural do município de Vera/MT. O uso da água será para fins: irrigação. Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000: Poço DP 01 - Lat. 12°38’10,88”S e Long. 52°11’17,84”W; Poço Monitoramento DP 01 - Lat. 12°38’ 12,11”S e Long. 52°11’17,73”W; Poço DP 02 - Lat. 12°38’17,24”S e Long. 52°11’16,56”W; Poço Monitoramento DP 02 - Lat. 12° 38’ 18,44”S e Long. 52°11’17,12”W; Poço DP 03 - Lat. 12°38’21,20”S e Long. 52°11’22,45”W; Poço Monitoramento DP 03 - Lat. 12°38’22,48”S e Long. 52°11’23,08”W; Poço DP 04 - Lat. 12°38’31,23”S e Long. 52°11’26,50”W; Poço Monitoramento DP 04 - Lat. 12°38’ 29,83”S e Long. 52°11’26,01”W; Poço DP 05 - Lat. 12°38’28,04”S e Long. 52°11’20,46”W; Poço Monitoramento DP 05 - Lat. 12°38’26,67”S e Long. 52°11’20,10”W; Poço DP 06 - Lat. 12°38’26,34”S e Long. 52°11’13,77”W; Poço Monitoramento DP 06 - Lat. 12°38’26,54”S e Long. 52°11’15,16”W; Poço DP 07 - Lat. 12°38’27,00”S e Long. 52°11’6,73”W; Poço Monitoramento DP 07 - Lat. 12°38’ 26,79”S e Long. 52°11’8,17”W; Poço DP 08 - Lat. 12°38’28,71”S e Long. 52°11’0,40”W; Poço Monitoramento DP 08 - Lat. 12°38’28,15”S e Long. 52°11’1,75”W. A Profundidade pretendida dos poços é de 150 metros. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos LTDA, devidamente credenciada na SEMA, e a perfuração deverá ser acompanhada pelo Geólogo Sr. André Leonardo da Nóbrega, CREA 50350/MT, ART nº 1220220232290. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização até 19 de junho de 2024, e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.