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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 785 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta nº 192762 de custeio para financiamento emergencial de serviço da Atenção Especializada para custeio, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para Unidade Pública de Saúde: MT Superintendência de Assistência Farmacêutica - SAF, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II- O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o  relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III-A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV- O Decreto Federal Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 80.080 de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V- Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as  redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI- Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema     Único de Saúde;

VII- A Portaria GM/MS nº 544, de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com  base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII- O documento anexo do Assessor Especial da Presidência da República Sr. Valtenir Luiz Pereira onde solicita o cadastramento de proposta junto ao Ministério da Saúde no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para Custeio da Atenção Especializada.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a proposta nº 192762 de custeio para financiamento emergencial de serviço da Atenção Especializada para custeio, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para a Unidade Pública de Saúde MT Superintendência de Assistência Farmacêutica - SAF CNES: 4069463.

Art. 2º A proposta do financiamento emergencial dos serviços da Atenção Especializada irá contemplar as seguintes unidades:

CNES

UNIDADES

VALOR

4069463

SuperintendentedeAssistênciaFarmacêutica

1.500.000,00

VALORTOTAL

1.500.000,00

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 14 de dezembro de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)