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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 781 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre recomposição do Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção às Urgências em Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II- O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da assistência à saúde e a articulação interfederativa;

III-A Portaria Nº 040/2012/GBSES, que institui o Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção às Urgências em Mato Grosso;

IV- O art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

V- O art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

VI- O Anexo III Livro II, Título I da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS;

VII- O Anexo III, da Portaria de Consolidação nº 3/2017/GM/MS Art. 175, na qual estabelece a necessidade da instituição do Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção às Urgência;

VIII- A Portaria nº- 1.600, de 07 de julho de 2011, que Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

IX- O Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata do financiamento da rede de atenção às urgências e emergências;

X- O Título III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.

R E S O L V E:

Art. 1º Recompor o Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção às Urgências em Mato Grosso de acordo com anexo I desta Resolução.

Art. 2º Compete ao Grupo Condutor às seguintes atribuições:

I- Mobilizar os dirigentes políticos do SUS em cada fase;

II-Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à Elaboração do Plano de Atenção Regional;

III-Apoiar o Processo de Trabalho voltados a implantação/implementação da Rede de Atenção à Urgência e Emergência;

IV-Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase;

V-Monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação da Rede de Atenção à Urgência e Emergência;

Art. 3º O Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção às Urgências será composto por representantes titulares e suplentes das áreas listadas no Anexo I desta Resolução cujos nomes constarão em Portaria GBSES específica a ser publicada posteriormente;

§ 1º  Poderão ser convidados a integrar e/ou participar dos trabalhos e debates do Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção às Urgências especialistas e representantes de outros setores da SES e/ou outras instituições públicas ou privadas, bem como de organizações da sociedade civil, conforme necessidade o/ou especificidade do assunto a ser tratado sempre com o objetivo de organizar a Rede de Atenção à Urgência e Emergência no Estado de Mato Grosso.

§ 2º  Considerando a correlação direta das áreas de atuação das coordenadorias que compõem a Superintendência de Regulação de Urgência e Emergência para com a Rede de Urgência e Emergência - RUE, foi incluído também no Grupo Condutor representações da Coordenadoria do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU e da Coordenadoria de Articulação à Regulação de Urgência e Emergência de Leitos Hospitalares.

Art. 4º Os integrantes do Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção às Urgências se reunirão ordinariamente em periodicidade a ser estabelecida conforme as ações definidas como necessárias.

Art. 5º A Coordenação do grupo condutor fica sob responsabilidade da Coordenadoria Organização de Rede de Atenção à Saúde - CORAS/SAS/SES.

Parágrafo Único.  O Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção às Urgências em Mato Grosso contará com apoio institucional do Ministério da Saúde.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e revoga a resolução CIB/MT N° 074 de 03 de outubro de 2019.

Cuiabá/MT, 14 de dezembro de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)

O anexo está disponível na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.