Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 751 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 164, de 07 de novembro de 2023, referente a  aprovação da transferência dos recursos referentes a assistência financeira complementar do Ministério da Saúde, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.677, de 26 de outubro de 2023, para viabilizar o pagamento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, do mês de outubro/2023, para as entidades privadas sem fins lucrativos e entidades privadas conveniadas ao SUS, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 134 DE 06 DE AGOSTO DE 2021, que dispõe sobre a atualização do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT, Artigo 9º, inciso VIII - Expedir Resolução “Ad Referendum” em casos de extrema urgência e relevância, homologando-a na reunião ordinária da CIB subsequente a data da sua emissão juntamente com a presidência do COSEMS/MT, nas seguintes circunstâncias:

a)  Em atendimento a prazos estabelecidos em legislação vigente;

b)  Em atendimento a demandas de relevância extrema ao usuário do SUS advindas de catástrofes e situações críticas;

c)  Em caso de estabelecimento de situação custeada pelo fundo estadual de saúde que venha beneficiar o usuário do SUS.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº164, de 07 de novembro de 2023, referente a aprovação da transferência dos recursos referentes a assistência financeira complementar do Ministério da Saúde, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.677, de 26 de outubro de 2023, para viabilizar o pagamento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, do mês de outubro/2023, para as entidades privadas sem fins lucrativos e entidades privadas conveniadas ao SUS, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 14 de dezembro de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)