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RESOLUÇÃO Nº 296/2023/CEDCA/SETASC/MT

Dispõe sobre a aprovação de repasse de recurso através do Fundo para Infância e Adolescência de Mato Grosso - FIA/MT.

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA-MT, órgão consultivo, deliberativo, e controlador da política de atendimento à Infância e Adolescência no Estado de Mato Grosso, representado neste ato por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei nº 5.892 de 11 de dezembro de 1991.

Considerando a deliberação em reunião ordinária de 13 de dezembro de 2023;

Considerando a Resolução Nº 282/2023/CEDCA publicada no D.O.E nº 28.437 em 13/02/2023;

Considerando o Art. 31, da Lei Federal Nº 12.594 de 18 de janeiro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o repasse do recurso no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) através do Fundo para Infância e Adolescência - FIA para a execução do Projeto “EQUATERAPIA NA MEDIDA” do Sistema Socioeducativo - SESP/MT.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 13 de dezembro de 2023.

(original assinada)

IBERÊ FERREIRA DA SILVA JÚNIOR

Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos

Da Criança e do Adolescente

ATO Nº 1.244/2023