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RESOLUÇÃO Nº 008/2023/SETASC/CONEDE

O Conselho Estadual de Defesa do Direito da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso - CONEDE/MT, criado por meio da Lei n° 8.534, de 31 de julho de 2006, representado neste ato por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais.

Resolve:

Art. 1º.  Prorrogar o mandato dos conselheiros e da Diretoria Executiva por 180 (cento e oitenta) dias, conforme art. 7° da Lei Estadual n° 8.534/06 e Regimento Interno com base no  Artigos  4° e 5° a contar da data de 18/12/2023.

Art. 2º. . Dentro do prazo de prorrogação serão adotados todos os procedimentos de nova eleição para composição do Conselho.

Art. 3° . Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 18 de dezembro de 2023.

(original assinada)

Jandira Andrade

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Com Deficiência - CONEDE/MT