Aguarde por favor...

Portaria n.º 234/2022 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso e suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) CELIA MONICA PINHEIRO ORMOND, matrícula 75143 - Vínculo 04, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do processo 406/2022-139:

Averbem-se: 7 Anos e 9 Meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos seguintes termos

Averbem-se nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

01/03/2000 a 04/06/2004

4 Anos, 3 Meses e 4 Dias

CUIABÁ-PREV -FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERV.

001517/2022

Professor

10/06/2004 a 06/08/2004

1 Mês e 27 Dias

CUIABÁ-PREV -FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERV.

001517/2022

Professor

14/10/2005 a 09/11/2005

26 Dias

CUIABÁ-PREV -FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERV.

001517/2022

Professor

12/11/2005 a 30/11/2005

19 Dias

CUIABÁ-PREV -FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERV.

001517/2022

Professor

02/12/2005 a 27/06/2006

6 Meses e 26 Dias

CUIABÁ-PREV -FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERV.

001517/2022

Professor

29/06/2006 a 28/11/2007

1 Ano e 5 Meses

CUIABÁ-PREV -FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERV.

001517/2022

Professor

06/12/2007 a 20/12/2007

15 Dias

CUIABÁ-PREV -FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERV.

001517/2022

Professor

10/08/2004 a 12/10/2005

1 Ano, 2 Meses e 3 Dias

CUIABÁ-PREV -FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERV.

01517/2022

Professor

Obs: Foram omitidos os períodos de 05/06/2004 à 09/06/2004, 07/08/2004 à 09/08/2004, 13/10/2005, 10/11/2005 à 11/11/2005, 01/12/2005, 28/06/2006, 29/11/2007 á 05/12/2007, por faltas injustificadas e o período de 21/12/2007 á 15/02/2008, concomitante com o tempo de serviço público estadual. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 23 de Maio de 2022.