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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2023/SEPLAG

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO nos termos do Parecer Jurídico N° 00363/2023/SGPG/PGEMT e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo SEPLAG-PRO-2023/10776 e AUTORIZO a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual n° 1.525/2022, em favor da EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI, inscrita no CNPJ sob o n° 15.011.059/0001-52, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços integrados e gerenciados de interconexão segura de redes de comunicação de dados, com monitoramento em tempo real e atendimento em fibra óptica em todos os municípios do Estado, tendo como objetivo a construção e operação solidaria de uma rede estadual segura de comunicação de dados, englobando acesso à Internet à redes privadas de órgãos governamentais e a rede INFOVIA-MT, com WiFi para os órgãos e em espaços públicos, promovendo comunicação corporativa de dados no Poder Executivo Estadual com a ampliação do acesso, integração, padronização, economicidade e inteligência digital para atender aos serviços prestados pelos órgãos e entidades estatais ao cidadão, no valor estimado de R$ 354.355.810,20 (trezentos e cinquenta e quatro milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e dez reais e vinte centavos).

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o parágrafo único, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021.

Cuiabá/MT,­­­­­ 15 de dezembro de 2023.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

(Original Assinado Eletronicamente)