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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA - AGOE, da PRODECAP-PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL S/A - “Em Liquidação, realizada às treze horas (14:00 h) do dia quatro, do mês de agosto do ano de dois mil e vinte três (04/08/2023).

CNPJ nº 03.831.799/0001-56

NIRE Nº 51 3 0000122 5

Aos quatro dias do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte três (04/08/2023), às quatorze horas (14:00 h), reuniram-se os acionistas da PRODECAP-PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL S/A - “Em Liquidação”, situada à Praça Alencastro, 158, 4º andar, bairro Centro, CEP 78005-490, nesta Capital, realizou-se ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA, por convocação do Representante Legal do Acionista Majoritário desta Companhia, o Município de Cuiabá, para dar cumprimento às disposições legais da Lei nº 1.517/1977, que autorizou a constituição desta Empresa, assim como, da Lei nº 3.627/1997, que abriu o Processo de sua Liquidação, inclusive da Lei 6.700/2021, que atualmente prorroga o processo de liquidação, tendo sido publicado o EDITAL DE CONVOCAÇÃO, no Jornal Estadão Mato Grosso nos dias, 16,19 e20/07/2023, páginas 7, 7 e 7, bem como no jornal “Gazeta Municipal de Cuiabá” do Ano III/nº 663 do dia 13/07/2023 - pg. 01, do Ano III/nº 664 do dia 14/07/2023 pg. 05 e Gazeta do Ano III/nº 665 do dia 17/07/2023 pg. 01, cujo o conteúdo, que se segue transcrito, tem o seguinte teor: “PRODECAP-PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL S/A - “EM LIQÜIDAÇÃO”. CNPJ Nº 03.831.799/0001-56 - NIRE 51 3 0000122 5, ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA - Ficam os acionistas da Empresa convocados para se reunirem em AGOE no dia 04/08/2023, às 14:00 horas, em sua sede social localizada na Praça Alencastro, 158, 4º andar, bairro Centro, CEP 78005-490, nesta Capital, com a seguinte pauta: Ordinariamente: 1 - Tomar as contas do liqüidante, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do exercício findo em 2022; Extraordinariamente: 1 - Apreciar e deliberar os atos praticados pelo liquidante; 2 - Analisar e deliberar sobre procedimentos a serem adotados no exercício vindouro; 3 - Outros assuntos de interesse da empresa em processo liqüidatório. Cuiabá, 07 de julho de 2023 - Autorizo publicar três (3) vezes no Estadão de Mato Groso, e, três (3) vezes em jornal local (Lei nº 6.404, art. 289, caput).  UBIRAJARA PERDOMO ORRIGO Liquidante da Prodecap S/A”. Instalando-se à Assembleia, o Presidente, Liquidante da Companhia, dando direcionamento aos trabalhos procedeu a conferência do QUÓRUM DE INSTALAÇÃO, tendo constatado em primeira convocação, conforme a previsão do Art. 125 da Lei nº 6.404/76, a presença nesta solenidade, do Representante Legal do Município de Cuiabá, por ser tratar da pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 03.533.064/0001-46, com endereço à Praça Alencastro, 158, Palácio Alencastro, bairro Centro, CEP 78005-490, nesta Capital, com maior interesse nos negócios da Companhia, por ser o seu Acionista Majoritário e detentor da titularidade de 94% das ações com direito a voto da Companhia, cujo número representa mais de 1/4 (um quarto) do capital social com direito a voto, portanto mais que o suficiente para compor a Assembleia. Em seguida o Presidente escolheu a mim, Stela Mara Kozow Albuquerque, advogada da empresa, portadora da Cédula de Identidade com o RG nº 1.828.901 SSP/SC, e CPF nº 406.541.761-91, para secretariá-lo, que tendo sido apresentada, aos presentes a escolha foi aprovada por todos. Após a conferencia  do quórum de instalação, iniciou-se os registros da presença dos acionistas, e fizeram-se presentes na COMPOSIÇÃO DA MESA, o representante legal do Município de Cuiabá, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor EMANUEL PINHEIRO; O Liquidante da Empresa, Senhor UBIRAJARA PERDOMO ORRIGO, brasileiro, divorciado, Economista, inscrito no RG nº 1125549-8 SSP/MT, CPF nº 103.805.661-68, residente e domiciliado na Avenida Lava Pés, 728, bairro Duque de Caxias Condominio Edifício Vivenda das Goiabeiras Torre - apart. 100, nesta Capital, CEP 78,043-300, inclusive os membros titulares do Conselho Fiscal da Empresa, nas pessoas dos Senhores LINCOLN TADEU SARDINHA COSTA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no RG nº 0444300-4 SSP/MT, CPF nº 346.198.281-49, residente e domiciliado na Rua Arnaldo de Matos, nº 300, apto 7, Edifício Donnus Máximo, bairro Goiabeiras, nesta Capital; e MARIO BODNAR, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/MT sob o nº 3.526, portador da CI/RG nº 14.082.949 SSP/SP, do CPF nº e do CPF nº, 032.547.298-03, residente e domiciliado à Av. Mário Palma, nº 1.145, Bairro Ribeirão do Lipa, nesta Capital, que comparecem à Assembleia a convite do Excelentíssimo Prefeito Municipal; fica consignado a ausência de um dos Conselheiros; bem como informaram os Conselheiros presentes, que não possuem certificado digital, motivo pelo qual encaminham procuração ao Excelentíssimo Prefeito Municipal para proceder a assinatura digital necessária.  Desse modo, constatado o número legal, com a maioria absoluta de acionistas e demais presenças para a realização da Assembleia, o senhor Liquidante instalou os trabalhos. Na sequência o Representante Legal do Acionista Majoritário, usando da palavra, expôs aos presentes os motivos que demandaram ser tratada a matéria prevista da ORDEM DO DIA, com a deliberação pelos acionistas sobre a convocação desta Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a saber, deliberar pelo contexto do primeiro item da pauta Ordináriamente, a saber: 1. - Tomar as contas do liquidante, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do exercício findo em 31/12/2022. Com a palavra o Sr. Liqüidante - Ubirajara Perdomo Orrigo, propôs à mesa a leitura das alterações do exercício findo em 2022, constante do balanço encerrado em 31/12/2022, bem como as demonstrações financeiras do mesmo período, assim como seus relatórios e notas explicativas, parecer do Conselho Fiscal. Foi explicado aos presentes que de acordo com o que determina a Lei nº 11.638/07, art. 176, § 6º, tornou-se dispensável a publicação da demonstração dos fluxos de caixa e, conforme dispõe o artigo 3º, da sobredita lei, ficou igualmente dispensável a realização de auditoria independente, não obstante a crise ocasionada pela pandemia do Covid19 que modificou drasticamente os andamentos dos procedimentos administrativos generalizados na condução da liquidação, além do que a Empresa Prodecap por estar em processo de liquidação, se enquadra em tal dispositivo, pois é Empresa de capital fechado com patrimônio líquido negativo no valor de (31.306.678,20), em 2021, com a finalização de totalização no ativo e passivo no valor de R$ 1.480,07 (um mil, quatrocentos e oitenta reais e sete centavos), valor inferior ao que determina a legislação, dispensado a sua publicação também nos termos das Disposições finais, artigo, 16 da Lei Complementar nº 182, de 01 de junho de 2021, que trata da alteração do artigo 294 da lei 6.404/76, que: “Art. 294. A companhia fechada que tiver receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) poderá: I - (revogado); II - (revogado); III - realizar as publicações ordenadas por esta Lei de forma eletrônica, em exceção ao disposto no art. 289 desta Lei; e IV - substituir os livros de que trata o art. 100 desta Lei por registros mecanizados ou eletrônicos”, vale informar ainda o que disciplina a Instrução Normativa DREI/ME nº 11 de 09 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 10/03/2022, Edição: 47, Seção: 1, página: 32, conforme se lê: “ 17.1 Publicação de Companhia fechada com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00........ V. As companhias devem, na versão publicada do SPED, indicar um link ou QR Code para acesso à íntegra da publicação no sítio eletrônico da sociedade na internet.......”, por estar em processo de Liquidação a Prodecap  fez a transmissão do seu balanço para o site da Receita Federal, através da central de balanços https://www.gov.br/centraldebalanços/#/demonstrações. Os assuntos acima foram postos à apreciação de todos e, após as análises, não havendo qualquer objeção dos presentes, as Demonstrações dos Balanços em questão, conforme apresentadas, foram aprovadas por todos.  Na sequência dos trabalhos passaram a apreciar a pauta Extraordinária desta Assembleia, onde constam, a saber, os itens: 1. - Apreciar e deliberar os atos praticados pelo liquidante. a) - como registro o Liquidante informa sobre os procedimentos adotados acerca de que a Prodecap, mesmo em processo de liquidação, é obrigada a declarar várias situações contábeis/financeiras para a Receita Federal, e assim sempre o fez, não obstante ser de responsabilidade do Município arcar com os ônus advindos da liquidação, vez que diante da liquidação da Empresa estamos sem movimentação financeira. Então, ocorre que a contadora da Prodecap, responsável pelos envios das declarações, também veio a falecer e a empresa somente tomou conhecimento nessa data já com a notificação para pagamento da multa, documentos inclusos. Assim sendo, a Empresa Prodecap encaminhou para a SMGE a Intimação nº 100000077130304, bem como guia de arrecadação da Receita Federal para análise, conhecimento e pagamento, com a ressalva de que os débitos descritos na referida intimação não sejam quitados, o Município e a Prodecap estarão sujeitos a inclusão no Cadastro Informativo de Crédito com recursos públicos, a concessão de incentivos fiscais e financeiros e a celebração de convênios e similares que envolvam desembolso de recursos públicos e respectivos aditamentos nos termos da Lei 10.522/2002.  Esse item mereceu as ponderações de registro e informações como exposições de motivos que, após conferidas com análise de todos, a matéria foi unanimemente aprovada, bem como validado todos os aos praticados pelo liquidante no exercício anterior. Indo adiante, passaram ao item 2. Analisar e deliberar sobre os procedimentos a serem adotados no exercício vindouro.  a) -   Foi exposto que o Município de Cuiabá, através da Secretaria Municipal de Gestão e Secretaria Municipal de Fazenda, continuarão através de dotação orçamentária específica cobrindo as despesas mínimas da empresa. 3. - Outros Assuntos de interesse da empresa em processo liquidatório. a) - O senhor Liquidante fazendo uso da palavra, informou, que a Assessora da empresa em liquidação a funcionária Sra. Eloiza Silva Accioly, completou 10 anos contínuos como assessora técnica e que será destituída do cargo e será concedido a mesma a respectiva incorporação da gratificação de função ao seu salário, em conformidade com o item 8.2 do PCCS, e que no seu lugar assumirá o cargo de Assessora técnica a Sra. Lourdes de Oliveira Morelli, com formação em contabilidade, que faz jus a gratificação. Registra que todos os atos são elaborados pela empresa através de atos normativos e que os mesmos ficam ratificados e validados até a presente data.  Obteve-se o voto concorde de todos os presentes, a fim de encaminhar a SMGE - Secretaria Municipal de Gestão para cumprimento e validação a partir de 04 de agosto de 2023. b) - O senhor liquidante, fazendo uso da palavra, informou também que até a presente data, não obteve suporte financeiro, necessário para quitar todos os encargos os quais a empresa está obrigada por lei, razão porque, inclusive, foi prorrogada a sua Liquidação, o que resultou na promulgação da Lei Municipal nº 7.600 de 13 de agosto de 2021, publicada na Gazeta Municipal de Cuiabá do Ano I/nº 203 pg. 02 e 03, que estendeu o processo de liquidação da Prodecap S/A, a contar de 12/08/2021 até 12/08/2025. Obteve-se o voto concorde de todos os presentes. Ainda, em tempo, com o ensejo das deliberações, os acionistas aprovaram, pela maioria absoluta de votos, todos os atos desenvolvidos pela gestão até a presente data. O Representante Legal do Acionista Majoritário, encerrando os trabalhos, pôs a palavra à disposição dos presentes e como não houve quem desejasse se manifestar, agradeceu a presença de todos e dando por encerrada a presente reunião determinando a lavratura da ata, para tanto, foram suspensos os trabalhos a fim de que fosse lavrada esta ata. Reabertos, a mesma foi lida, analisada e aprovada, a qual vai por mim Stela Mara Kozow Albuquerque, secretaria da Assembleia, assinada ________________, e por todos os presentes à assembleia, sendo o Representante Legal do Acionista Majoritário Excelentíssimo Prefeito Municipal o Sr. Emanuel Pinheiro, assim como, pelo Presidente da Assembleia, Senhor Ubirajara Perdomo Orrigo, doravante Liquidante da PRODECAP S/A em Liquidação, com os demais participantes à Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária,  Conselheiros Sr. Lincoln Tadeu Sardinha Costa, e o Sr. Mario Bodnar.

ASSINADO DIGITALMENTE - UBIRAJARA PERDOMO ORRIGO - Presidente da Mesa

ASSINADO DIGITALMENTE - STELA MARA KOZOW ALBUQUERQUE - Secretária da Mesa

ASSINADO DIGITALMENTE - EMANUEL PINHEIRO - Prefeito Municipal

ASSINADO DIGITALMENTE - MARIO BODNAR - Conselheiro Fiscal

ASSINADO DIGITALMENTE - LINCOLN TADEU SARDINHA COSTA - Conselheiro Fiscal

Junta Comercial do Estado de Mato Grosso

Certifico registro sob o nº 3196652 em 09/01/2024 da Empresa PRODECAP PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL S/A (EM LIQUIDAÇÃO), CNPJ 038331799000156 e protocolo 232014540 - 27/12/2023. Autenticação: 21DEEF4AB59A2486A1878605FBB6CAA4AB4FA7. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validae este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/201.454-0 e o código de segurança ZnpP Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 10/01/2024 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.

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