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ATO Nº 2.546/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2022.0.02829, do Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental n.º 16.298/2017, publicado no Diário Oficial de 03.03.2017, referente a Aposentadoria por Invalidez da Sra. ROSANGELA APARECIDA DE JESUS, RG nº 0455488-4/SSP/MT e do CPF nº 535.942.311-00, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“(...) proporcional a 25 Anos, 01 Mês e 18 Dias de tempo total de contribuição, assim discriminados: AO ESTADO: 23 Anos, 09 Meses e 02 Dias, períodos de 16.07.1990 a 16.12.1990; 18.02.1991 a 28.02.1992; 01.04.1992 a 30.03.1993; 01.03.1993 a 11.01.1994; 21.02.1994 a 06.01.1995; 01.03.1996 a 11.01.1997; 10.03.1997 a 09.09.1997; 09.02.1998 a 31.12.1998; 17.05.1999 a 14.08.1999 e 01.02.2000 a 02.03.2017 (...)”.

LEIA-SE:

“(...) proporcional a 24 (vinte e quatro) anos, 07 (sete) mês e 10 (dez) dias de tempo total de contribuição, assim discriminados: AO ESTADO: 23 (vinte e três) anos, 02 (dois) meses e 24 (vinte e quatro) dias, nos períodos de 16/07/1990 a 16/12/1990, 18/02/1991 a 28/02/1992, 01/04/1992 a 22/11/1992, 23/11/1992 a 23/12/1992, 01/03/1993 a 11/01/1994, 21/02/1994 a 06/01/1995, 01/03/1996 a 11/01/1997, 27/02/1997 a 27/05/1997, 28/05/1997 a 09/09/1997, 09/02/1998 a 15/02/1998, 01/02/2000 a 02/03/2017 (...)”.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 24 de maio de 2022.