Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO N.º 191/2022/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no art. 42, § 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigo 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.01821 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 09.04.2022, em caráter vitalício, a Sra. LUZIA COSTA CAMPOS DE ARRUDA, portadora da cédula de identidade n.º 0121868-9 SEJUSP/MT e CPF n.º 902.552.241-68, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. GILSON JOSÉ NUNES DE ARRUDA, ocorrido em 09.04.2022, transferido para a inatividade mediante Reserva Remunerada, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, no posto de MAJOR BM, enquadrado no Nível “03”, (art. 3º, inciso I, alínea “c”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá-MT, 25 de maio de 2022.