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PORTARIA 001/2024/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre aplicação de sanções administrativas e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 27 e 42, da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o artigo 19 da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017;

Considerando os fatos elencados na Portaria nº 932/2023/GS/SEDUC-MT de 24/07/2023.

Considerando o teor dos autos da Sindicância Administrativa SEDUC-PRO- SEDUC-PRO-2023/93567 de 24/07/2023;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido processo legal do Contraditório e da Ampla defesa.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar em face do servidor Antônio Alves de Souza, matrícula funcional nº 323386, a penalidade contratual - Impedimento de Contratar com a Secretaria de Estado de Educação/SEDUC-MT por 02 anos, conforme prevê a Cláusula IX, 9.1 do Contrato Temporário de Prestação de Serviços, ou seja, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação desta Portaria, por violação dos artigos 143, incisos I, II, III e IV; 144, IX, da LC nº 04/1990, conforme fundamentos ilustrados na Decisão.

Art. 2º Determinar a GSAGP, realize o registro/apontamento desse fato nos assentamentos do referido servidor no Sistema Sigeduca/GPE, conforme prevê a referida cláusula IX, 9.1 do contrato e art. 19 da LC nº 600/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 02 de janeiro de 2024.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)