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PORTARIA Nº 1.667/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a aplicação de penalidade à empresa em sede de Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Estadual, Lei nº 10.520/2002, e Decretos Estaduais nº 522/2016 e nº 840/2017;

Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo sob o nº SEDUC-PRO-2022/95428, que noticiam irregularidades imputadas à empresa participante do Pregão Eletrônico SRP n° 017/2022/SEDUC;

Considerando o Parecer n° 1.328/SGAC/PGE/2023 expedido pela Procuradoria Geral do Estado, vide o art. 122, do Decreto Estadual n° 840/2017;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos noticiados, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa;

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR à empresa Master Indústria e Comércio LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 18.627.195/0001/60, a seguinte sanções administrativas, pelos fatos e fundamentos expostos na decisão proferida e juntada aos autos:

I - Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de 24 (vinte e quatro meses), com inclusão da penalidade no SICAF.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 21 de dezembro de 2023.

Alan Resende Porto

Secretária de Estado de Educação

(Original assinado)