Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 007/2024/SEPLAG

Institui a Comissão de Credenciamento de Associações, Cooperativas e Organizações Civis de interesse público para contratação pública por meio de inexigibilidade, com a finalidade de recolhimento, reciclagem e destinação ambientalmente adequada de bens móveis da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e dá outras providências.

O SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022; e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020 e no Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Especial de Credenciamento para examinar, avaliar e julgar os documentos e procedimentos para o credenciamento de Associações, Cooperativas e demais Organizações Civis de interesse público para contratação pública por meio de inexigibilidade, com a finalidade de recolhimento, reciclagem e destinação ambientalmente adequada de bens móveis da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, conforme requisitos e condições estabelecidas em edital.

Art. 2º Designar os servidores abaixo para compor a Comissão Especial de Credenciamento, que será presidida pela primeira nomeada:

I - Dayana Cristina Morais Cardozo, matrícula nº 273822;

II - Marcelo Souza Fernandes, matrícula nº 200412;

III - Marden Botelho Ferreira da Silva, matrícula nº 52736;

IV - Rhuan Amorim de Oliveira, matrícula nº 329848.

Parágrafo único Em caso de ausência ou impedimento da presidente, os trabalhos da comissão deverão ser conduzidos pelo segundo membro designado.

Art. 3º São competências da Comissão Especial de Credenciamento:

I - receber, examinar e decidir sobre os pedidos de esclarecimento e/ou impugnações ao Edital de Credenciamento;

II - receber as solicitações para o credenciamento de Associações, Cooperativas e demais Organizações Civis de interesse público, procedendo a análise da documentação apresentada pelos interessados, conforme exigências editalícias;

III - julgar os requerimentos para o credenciamento de Associações, Cooperativas e demais Organizações Civis de interesse público, no que se refere aos critérios estabelecidos em edital;

IV - promover diligências pertinentes à documentação apresentada, facultando-lhe consulta técnica especializada para assistência na decisão;

V - declarar habilitação, ou não, dos candidatos;

VI - analisar e julgar os recursos quanto à habilitação dos candidatos;

VII - propor, emitindo informação técnica prévia, a revogação ou a anulação do procedimento de credenciamento;

VIII - propor penalização de participante, no âmbito do processo de credenciamento, ante a prática de qualquer ato que prejudique o andamento ou retarde o procedimento;

IX - informar aos órgãos de controle externo e interno, Ministério Público ou Poder Judiciário, quando provocado, sobre os procedimentos de credenciamento em que atuar;

X - promover o encaminhamento dos procedimentos de credenciamento visando à homologação pela autoridade competente;

XI - promover e presidir sessão pública para o sorteio de classificação, no caso de pluralidade de habilitadas; e

XII - realizar o controle do rodízio de habilitadas para designação da demanda que justifica o certame, conforme classificação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpre-se.

Cuiabá, 11 de janeiro de 2024.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

*Republica-se por ter sido publicada incorreta no DOE n° 28.659, do dia 11 de janeiro de 2024, pág. 34.