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PORTARIA Nº 07/2024/SEPLAG

Institui a Comissão de Credenciamento de Associações, Cooperativas e Organizações da Sociedade Civil De Interesse Público - Oscip, para recolhimento, reciclagem e destinação ambientalmente adequada de bens móveis inservíveis da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para contratação pública por meio de inexigibilidade, define atribuições e dá outras providências.

O SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 128, de 11 de julho de 2003, alterada pela Lei Complementar nº 700, de 09 de agosto de 2022, e legislação pertinente;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Especial de Credenciamento para examinar, avaliar e julgar os documentos e procedimentos para o Credenciamento de Associações, Cooperativas e Organizações da Sociedade Civil De Interesse Público - Oscip, conforme requisitos e condições estabelecidas em edital.

Art. 2º Caracteriza-se credenciamento a modalidade de contratação pública por inexigibilidade de licitação onde os interessados em contratar com a Administração Pública e que atendam aos requisitos fixados em Edital, ou seja, habilitados por Comissão Julgadora, podem celebrar o contrato;

Art. 3º Designa-se os servidores relacionados abaixo para compor a Comissão Especial de Credenciamento que será presidida pelo primeiro nomeado:

I - Dayana Cristina Morais Cardozo, matrícula nº 273822

II - Marcelo Souza Fernandes, matrícula nº 200412

III - Marden Botelho Ferreira da Silva, matrícula nº 52736

IV - Rhuan Amorim de Oliveira, matrícula nº 329848

Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento da presidente fica desde logo autorizada a substituição pelo segundo nomeado da relação.

Art. 4º São competências da Comissão Especial de Credenciamento:

I - Receber, examinar e decidir sobre os pedidos de esclarecimento e/ou impugnações ao Edital de Credenciamento;

II - Receber as solicitações para o Credenciamento de Associações, Cooperativas e Organizações da Sociedade Civil De Interesse Público - Oscip, procedendo a análise da documentação apresentada pelos requerentes, conforme exigências editalícias;

III - Julgar os requerimentos para o Credenciamento de Associações, Cooperativas e Organizações da Sociedade Civil De Interesse Público - Oscip, no que se refere aos critérios estabelecidos em Edital.

IV- Promover diligências pertinentes à documentação apresentada, facultando-lhe consulta técnica especializada para assistência na decisão;

V - Declarar habilitação, ou não, dos candidatos;

VI - Analisar e julgar os recursos quanto à habilitação dos candidatos;

VII - Propor, emitindo informação técnica prévia, a revogação ou a anulação do procedimento de credenciamento;

VIII - Propor penalização de participante, no âmbito do processo de credenciamento, ante a prática de qualquer ato que prejudique o andamento ou retarde o procedimento;

IX - Informar aos Órgãos de Controle Externo e Interno, Ministério Público ou Poder Judiciário, quando convocado, sobre os procedimentos de credenciamento em que atuar;

X - Promover o encaminhamento dos procedimentos de credenciamento visando à homologação pela autoridade competente.

XI - Promover e presidir sessão pública para o sorteio de classificação, no caso de pluralidade de habilitadas.

XII - Realizar o controle do rodízio de habilitadas para designação da demanda que justifica o certame, conforme classificação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 10 de janeiro de 2024.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão