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PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2024/SEPLAG/SEMA

Institui Grupo de Trabalho Interdisciplinar para elaboração de estudo técnico - Divisão Ambiental do Centro Político Administrativo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO, com fundamento no artigo 71, da Constituição do Estadual, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 612/2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, que em seus artigos 23 e 24, estabelecem, respectivamente, as competências da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, em gerir a política estadual do meio ambiente, compreendendo a preservação, conservação e recuperação ambiental e as competências da Secretaria de Estado de Planejamento Gestão, em gerir a política de gestão patrimonial do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.109 de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDOainda, a necessidade de definir as áreas verdes que deverão ser preservadas, a fim de conservação da biodiversidade, de educação e conscientização ambiental e preservação de espaços culturais e históricos e que, portanto, não poderão ser utilizadas para construções de imóveis públicos;

RESOLVEM:

Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho (GT) Interdisciplinar com a finalidade de:

I - Elaborar estudo técnico - Divisão Ambiental do Centro Político Administrativo;

II - Identificar as áreas verdes que deverão ser preservadas;

III - Identificar áreas que poderão ser construídos imóveis públicos sem prejuízos ao meio ambiente;

IV - Emitir Laudos Técnicos das respectivas áreas;

V - Realizar outras atividades correlatas ao Divisão Ambiental do Centro Político Administrativo;

Art. 2° O Grupo de Trabalho será formado por representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA.

I - Presidente: Alexandre Ebert - Analista de Meio Ambiente -  SEMA;

II - Vice-Presidente: Ivanna Maria da Silva Gomes -  Analista de Desenvolvimento Econômico Social - SEPLAG;

III - Membro: Eduardo de Jesus Dias - Gestor de Projetos Especializados - SEPLAG;

IV - Membro: Glauce Mendes Romio - Analista de Desenvolvimento Econômico Social - SEPLAG;

V - Membro:  Eder Rodrigues de Toledo - Coordenador de Fauna e Recursos pesqueiros - SEMA.

Parágrafo único. O Presidente do Grupo de Trabalho (GT) será substituído em suas ausências, afastamentos ou impedimentos pelo Vice-Presidente.

Art. 3º Os servidores indicados para realizar as atividades mencionadas nos incisos I a V, do art. 1º exercerão suas atividades, com a mesma remuneração e jornada de trabalho do cargo que ocupam no órgão de origem.

Parágrafo único. Os servidores indicados para realizar as atividades constantes mencionadas nos incisos de I a V, do art. 1º deverão permanecer em seus respectivos locais de lotação e, oportunamente, serão convocados para realizar trabalhos externos, mediante comunicação aos órgãos de origem.

Art.  4° A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente se comprometem a fornecer os materiais e equipamentos necessários à execução dos trabalhos dos servidores.

Art.  5° O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Portaria para apresentar a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa fundamentada.

Art.  6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 11 de janeiro de 2023

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(assinado digitalmente)

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente