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Portaria n.º 33/2024 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço Militar do(a) servidor(a) CARMELITO ALCUNHA, matrícula 43889, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, nos termos do processo 1344/2023-139:

Averbem-se: 08 anos e 26 dias de tempo de serviço militar, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Militar emitida pelo Comando de Fronteira JAURÚ/66º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO em 11/12/2023 sob o Nº 3- SECT/Div. Pes/CFron Jauru, para todos os efeitos, nos seguintes termos:

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990:

Tempo de Serviço Militar - Público Forças Armadas:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

03/02/1983 a 28/02/1991

08 Anos e 26 Dias

Comando de Fronteira Jauru / 66º Batalhão de Infant. Motoriz

2º Sargento

Obs. 01. O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Faz jus ao acréscimo de 02 anos e 06 meses, conforme inciso VI, do artigo 137, da Lei n 6.880, de 09/12/1980, a partir da vigência da Lei n 5.774, de 23/12/1971, complementada pela Lei nº 7.698, de 20/12/1988 (1/3 um terço ) para cada período consecutivo ou não de 2 (dois) anos de efetivo exercício passado pelo militar na guarnição especial de categoria "A", no período de 03/02/1983 a 28/02/1991.

Cuiabá-MT, 10 de Janeiro de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)