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PORTARIA N.º 017/2024/GBSES

Institui grupo de trabalho para estudo e elaboração dos documentos pertinentes à fase preparatória inicial do processo licitatório de gerenciamento e logística para aquisição de medicamentos, insumos e produtos correlatos de saúde para atendimento dos componentes da Superintendência de Assistência Farmacêutica, das unidades especializadas e das unidades hospitalares sob gestão estadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a Lei n.º 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, especialmente o que determina o art. 18, de que a fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação;

CONSIDERANDO o Decreto do Estado de Mato Grosso n.º 1.525/2022, consolidado pelo Decreto n.º 569/2023, que regulamenta a Lei Federal n.º 14.133/2021, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a ininterrupta prestação de assistência integral à saúde pelo Estado à população mato-grossense, com foco de abrangência na alta complexidade, e a intrínseca necessidade de que as unidades estaduais estejam oportunamente abastecidas de medicamentos, insumos e produtos correlatos de saúde, adquiridos sob planejamento adequado frente à demanda, logística, orçamento/financeiro e aos demais fatores vinculados às aquisições públicas;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho para estudo e elaboração dos documentos pertinentes à fase preparatória inicial do processo licitatório de gerenciamento e logística para aquisição de medicamentos, insumos e produtos correlatos de saúde para atendimento dos componentes da Superintendência de Assistência Farmacêutica, das unidades especializadas e das unidades hospitalares sob gestão estadual.

Art. 2º O grupo ora constituído possui a finalidade de, no prazo de 20 dias a contar da publicação desta Portaria, elaborar o que segue:

I - Descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido;

II - Definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência;

III - Definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento; e

IV - Orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação.

Art. 3º O grupo estará sob a gestão da Secretaria Adjunta de Unidades Especializadas, e será composto pelos servidores abaixo designados, sob a coordenação da primeira:

Servidor

Lotação

Tatiane de Moraes Pinheiro

Secretaria Adjunta de Unidades Especializadas

Willian Benjamin Rastelli Ribeiro

Secretaria Adjunta de Unidades Especializadas

Walder de Oliveira Rocha

Secretaria Adjunta de Unidades Especializadas

Claudia Mageste Reis Falcão

Secretaria Adjunta de Unidades Especializadas

Erick Lucas Gomes Ferreira

Secretaria Adjunta de Aquisições e Contratos

Bárbara Lanjoni de Oliveira

Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar

Juliana Joamalia Alves Sanches

Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar

Pollyanne de Oliveira Marques

Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar

Patrícia Dourado Neves

Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar

Parágrafo único. O grupo, sob justificativa, poderá solicitar apoio técnico de colaboradores de outras unidades, órgãos ou entidades que detenham competências específicas para a confecção dos documentos.

Art. 4º A presente designação não ensejará qualquer remuneração pecuniária adicional aos membros do grupo ou aos que eventualmente venham substituí-los.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 09 de janeiro de 2024.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde Interino

(Original Assinado)