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PORTARIA Nº 022/2024/SEMA/MT

Designa Servidores para atuarem como fiscais do Contrato nº 053/2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e do art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando as competências atribuídas ao Secretário Adjunto Executivo de Meio Ambiente, através da Portaria nº 73/2019, publicada no D. O. E de 29/01/2019.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único da presente Portaria para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do Contrato nº 053/2023, conforme discriminado abaixo.

Art. 2º Compete ao Fiscal Setorial do Contrato, adotar as providências necessárias ao fiel e perfeito cumprimento do contrato, quais sejam:

I - conhecer o objeto, a descrição e as especificações técnicas, os prazos e todas as obrigações que dizem respeito à execução do contrato, inclusive eventuais aditivos e apostilamentos, esclarecendo quaisquer dúvidas que porventura surgirem durante a execução;

II - indicar eventuais glosas a serem feitas nos pagamentos conforme a quantidade e a qualidade dos serviços prestados;

III - enviar para o Fiscal Técnico/Administrativo, até o dia 05 (cinco) de cada mês, relatório mensal de acompanhamento do serviço;

VI - anotar em registro próprio todas as ocorrências positivas e negativas, relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados durante toda a execução do contrato;

V - comunicar formalmente ao Fiscal Técnico/Administrativo sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, bem como a necessidade de prorrogação do contrato ou a necessidade de abertura de nova licitação, congregando as justificativas competentes;

VI - solicitar ao Fiscal Técnico/Administrativo em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados, quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência;

VII - esclarecer e/ou solucionar na medida de sua competência as pendências, incoerências, falhas ou omissões previstas na prestação do serviço contratado.

VIII - elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;

IX - solicitar ao Fiscal Técnico/Administrativo o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da Contratada, desde que constatada a inoperância, o desleixo, a incapacidade ou atos desabonadores, procedendo da mesma forma com preposto ou qualquer empregado de eventuais subcontratadas;

X - manter durante a vigência do Contrato os documentos pertinentes ao serviço, para eventuais consultas em arquivo próprio;

XI - procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas.

Art. 3º Compete ao Fiscal Técnico/Administrativo dentre outras atribuições previstas em Lei:

I-     Desempenhar os procedimentos administrativos que envolvam a supervisão e a intervenção na execução do contrato considerando os aspectos levantados pelo Fiscal Setorial;

II-    aplicar eventuais glosas indicadas pelo Fiscal Setorial do Contrato referentes a quantidade e a qualidade dos serviços a serem feitas na apresentação da Nota Fiscal;

III - atestar a Nota Fiscal, mediante apresentação do relatório de acompanhamento do serviço contratado fornecido pelo Fiscal Setorial e após constatação da devida prestação do mesmo;

IV - acompanhar o saldo contratual e, quando for o caso, solicitar reforço orçamentário, a emissão e estorno de empenho para garantir a perfeita execução do mesmo;

V - monitorar periodicamente os valores dos serviços e aquisições de sua responsabilidade, em comparação aos praticados no mercado, para que possa subsidiar a administração quanto à manutenção do contrato nos moldes fixados;

VI - controlar os prazos de vigência, necessidade de prorrogação e a viabilidade de continuação evitando-se desenvolvimento de atividade sem cobertura contratual;

VII - nos casos de descumprimento parcial ou total das obrigações contratuais, adotar medidas para aplicação de sanções e rescisão, com a recomendação cabível a autoridade competente;

VIII - solicitar a autoridade superior, responsável pela solicitação/demanda, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados, quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência;

IX - quando notificar a Contratada sempre o fazer por escrito, com prova de recebimento da notificação;

Art. 4º Compete aos Fiscais Técnicos, Setoriais e Administrativos do Contrato, adotarem as providências necessárias ao fiel e perfeito cumprimento do contrato, quais sejam:

I - Promover as atividades de transição contratual observando: a adequação dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do serviço por parte da Administração; a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção do serviço; a devolução ao órgão ou entidade dos equipamentos, espaço físico, crachás, dentre outros; e outras providências que se apliquem.

II - Os fiscais deverão elaborar relatório final acerca das ocorrências da fase de execução do contrato, após a conclusão da prestação do serviço, para ser utilizado como fonte de informações para as futuras contratações.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos retroativos a data do início da vigência contratual.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 05 de janeiro de 2024.

Alex Sandro Antônio Marega

Secretário Adjunto Executivo de Meio Ambiente

Original assinado eletronicamente

Anexo Único

Nº Contrato/ Instrumento

Contratado

Data da Assinatura

Servidores Designados

053/2023

MÁXIMA TERCEIRIZAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA

26/12/2023

Fiscal Técnico / Administrativo:

Fiscal Titular: Jackson Ferreira dos Santos

Fiscal Substituto: Júlio César de Campos Santos

Fiscal Setorial Parque Mãe Bonifácia:

Fiscal Titular: Celso Benedito Pinheiro Ferreira

Fiscal Substituto:Sirgelen Geyse da Conceição

Fiscal Setorial Parque Massairo Okamura:

Fiscal Titular: Jackson Ferreira dos Santos

Fiscal Substituto:Jone Henrique deMoraes

Fiscal Setorial Parque Estadual Zé Bolo Flô:

Fiscal Titular: Júlio César de Campos Santos

Fiscal Substituto:Nicola Sava Leventi Neto