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DECISÃO

Extrato da parte dispositiva da decisão CGE-DIC-2023/04920, assinada pelo Secretário Controlador-Geral do Estado, Paulo Farias Nazareth Netto, juntada no Processo Administrativo Disciplinar n. CGE-PRO-2023/01254 (conversão em digital do processo físico n. 246763/2019), em 04/10/2023: Reconheço a prescrição da pretensão punitiva, com arrimo no art. 107 da Lei Complementar n. 207/2004, razão pela qual deixo de aplicar a penalidade de suspensão ao servidor.