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PORTARIA Nº 011/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 014/2023/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar nº 146/2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 38274/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o inciso II do Art. 5º da Resolução 014/2023/DPG, na seguinte atribuição:

Núcleo de Nova Xavantina

Defensoria

Atribuição

Início

1ª Defensoria

Atuação Perante a 1ª e 2ª Varas em Matéria Cível (Inclusive Infância E Juventude), Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública, Diretoria do Foro; Atendimento ao Público e Propositura de Atendimentos Iniciais na Área Cível (Alterações Constantes Na Portaria Nº. 300424/2019)

01/02/2024

Art. 2º Não serão aceitos pedidos de desistência de acumulações anuais já deferidas para concorrer a novas acumulações anuais.

Art. 3º Os Membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções anuais no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 4º Uma vez aceita a cumulação, esta é irrenunciável, sendo responsabilidade funcional do designado, o atendimento ao órgão acumulado pelo período de um ano, ou até que haja o seu provimento por lotação ou remoção.

Art. 5º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, até às 18h do dia 15/01/2024, a contar da publicação em diário oficial, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 08 de janeiro de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso