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PORTARIA Nº 002/2024/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

VALOR

Instrumento Contratual nº 032/2023/SECITECI/MT - ARP Nº 221/2023 /PREFEITURA JUÍNA/MT- Processo SECITECI-PRO-2023/03947

SEVEN DIGITAL GRAFICA E EDITORA LTDA

CNPJ: 50.390.402/0001-18

Aquisição Material Gráfico e de Comunicação Visual se faz necessário visando garantir a manutenção das atividades da SECITECI MT

LECTICIA AUXILIADORA DE FIGUEIREDO OLIVEIRA-

MAT: 131104

Titular:

VINÍCIUS SANTOS FERNANDES Matrícula: 278408

1º Suplente: ROGÉRIO ALEXANDRE NUNES DOS SANTOS

Matricula: 218577

2º Suplente:

DANYELLE BIANCA NEVES ZAMAR

Matricula: 291264

R$ 229.051,17

Instrumento Contratual nº 033/2023/SECITECI/MT - ARP Nº 232/2023/PREFEITURA VÁRZEA GRANDE/MT- Processo SECITECI-PRO--2023/04254

NACIONAL INDUSTRIA DE MOVEIS E COMERCIO LTDA

CNPJ: 19.165.753/0001-85

Contratação de empresa especializada para o fornecimento de mobiliários (cadeiras) para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI

FABIANA PEREIRA VILACIAN - MAT: 118725

Titular:

SÓCRATES ALBUQUERQUE DE MENEZES

Matricula: 64591

1º Suplente: RENATO ANTONELLI FERREIRA DA SILVA

Matricula: 265079

R$ 208.800,00

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 08 de janeiro de 2024.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinado)