Aguarde por favor...

DECISÕES DA VIGÉSIMA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Julgado no dia 04/12/2023 (sessão presencial)

Homologação de Posse das (os) Novas (os) Defensoras (es) Públicas (os) no cargo inicial da Carreira de Defensora (o) Pública (o) de 1ª Classe do Estado de Mato Grosso.

1.Homologação da posse das (os) novas (os) Defensoras (es) Públicas (os) de Primeira Classe, realizada presencialmente em sessão solene perante o Conselho Superior no dia 04/12/2023 (22ª Reunião Extraordinária), em virtude de aprovação no VI Concurso de Ingresso Na Classe Inicial da Carreira da Defensoria Pública Do Estado De Mato Grosso, cujo resultado final foi homologado pela Defensora Pública-Geral, Dra. Maria Luziane Ribeiro de Castro, e sua publicação se deu no Diário Oficial nº 28.599, do dia 06/10/2023, e com nomeações por meio do Ato n°. 179/2023, publicado no Diário Oficial nº 28.614 de 31/10/2023, para exercerem efetivamente, o cargo de Defensora (o) Pública (o) do Estado de Mato Grosso, no cargo inicial da Carreira de Defensora (o) Pública (o) de 1ª Classe, em consonância com o § 3º do Art. 42 da LCE nº 146/2003[i], as senhoras e os senhores: Amanda Renosto Gennari, Isabella Baumgratz de Araujo Chimeli, Ligia Padovani Nascimento, Priscila Cristyna Zart dos Prazeres, Safira Vanessa Carneiro Costa, Judival Araujo Andrade Filho, Leonardo Seefeldt Cuoghi, Maxuel Pereira Dias, Romulo Moreira Nader.

[bu]D[/bu]ECISÃO: “O CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A POSSE DAS (OS) DEFENSORAS (OS) PÚBLICAS (OS) NO CARGO INICIAL DA CARREIRA DE DEFENSORA (O) PÚBLICA (O) DE 1ª CLASSE:  AMANDA RENOSTO GENNARI, ISABELLA BAUMGRATZ DE ARAUJO CHIMELI, LIGIA PADOVANI NASCIMENTO, PRISCILA CRISTYNA ZART DOS PRAZERES, SAFIRA VANESSA CARNEIRO COSTA, JUDIVAL ARAUJO ANDRADE FILHO, LEONARDO SEEFELDT CUOGHI, MAXUEL PEREIRA DIAS E ROMULO MOREIRA NADER, REALIZADA NO DIA 04/12/2023, NO AUDITÓRIO DA FIEMT - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS NO ESTADO DE MATO GROSSO, SITUADO À AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, Nº. 4.193 - CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT, EM CONSONÂNCIA COM O § 3º DO ARTIGO Nº 42 DA LCE Nº 146/2003.’’

Cuiabá, 11 de dezembro de 2023.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO