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PORTARIA Nº 001/2024/SAOESP/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Especiais, respaldada pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do instrumento contratual nº 141/2022/00/00/SINFRA, firmado com a empresa Ágape Construtora LTDA, cujo objeto é a Execução da Obra de Acessibilidade para pedestres no Complexo Viário Tijucal e Via Marginal no município de Cuiabá-MT.

Art. 2º Designar como Fiscal de Obra o servidor Éder Mauro Silva Araújo com a missão de acompanhar e fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto a servidor Welbdo  Kleber  de  Souza, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular ou em conjunto com este, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestora de Contrato a servidora Helia Regina Candido Ormond para exercer a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, sem prejuízo ou concorrência com as demais áreas competentes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e logística de forma que, em conjunto possam zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º Designar como Gestor de Contrato substituto o servidor Leonardo Junior Ecco, com a missão de exercer a função de Gestor de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 4º desta portaria.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor a partir desta data e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 04 de janeiro de 2024.

ISAAC NASCIMENTO FILHO

Secretário Adjunto de Obras Especiais - SAOESP/SINFRA