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D.O. nº28656 de 08/01/2024

009- Prorrogar a vigência da Portaria Interna 424.2023.GBSES OUVIDORIA E CONSELHO

PORTARIA Nº 009/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a PORTARIA INTERNA Nº 424/2023/GBSES, de 06 de junho de 2023 que autorizou em caráter excepcional e temporário o regime de teletrabalho, aos servidores lotados na Secretaria Executiva e Ouvidoria Geral do Conselho Estadual de Saúde, pelo período de 06 (seis) meses, observadas as condições de apresentação de plano de trabalho diário/mensal e cumprimento de frequência com registro no sistema WebPonto;

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº SEPLAG-OFC-2023/00008/GSEPG/ SEPLAG de 17 de janeiro de 2023, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo quanto a adoção da modalidade de teletrabalho como cumprimento da jornada de trabalho;

CONSIDERANDO o exaurimento da vigência da Portaria Interna nº 424/2023/GBSES, ainda mantendo a necessidade da autorização excepcional e temporário do regime de teletrabalho, em razão de realização de obra e reforma na estrutura física do Nível Central da Secretaria de Estado de Saúde, e durará excepcionalmente enquanto justificada as condições e finalização da obra, podendo ser revogada a qualquer tempo, por determinação do Senhor Secretário de Estado de Saúde;

RESOLVE:

Artigo 1º. Prorrogar a vigência da Portaria Interna nº 424/2023/GBSES, veiculada no dia 12 de junho de 2023, Diário Oficial nº 28.517, página 02, Edição Extra, pelo período de 06 (seis meses).

Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Dezembro de 2023.

Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá, 05 de Janeiro de 2024.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde Interino

(Original Assinado)