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Processo nº 553366/2013

Interessado - Celso Farias.

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT.

Advogado - João de Freitas Novais II - OAB/MT 12.052.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 12/12/2023

Acórdão nº 618/2023

Auto de Infração nº 0556 de 11/09/2013. Termo de Embargo/Interdição nº 124858 de 11/09/2013. Por desmatar 4,1060ha de vegetação nativa em Área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Despacho da folha nº 325 do Processo Administrativo nº 190501/2011. Decisão Administrativa nº 6501/SGPA/SEMA/2021, homologada em 21/01/2022, na qual ficou decido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 20.530,00 (vinte mil quinhentos e trinta reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que seja reconhecida a ocorrência da Prescrição de Pretensão Punitiva, com o consequente cancelamento da decisão administrativa proferida. Voto do Relator: votou pelo reconhecimento da Prescrição de Pretensão Punitiva havida entre a Ciência do A.R em 27/09/2013 (fl.05) e a Homologação da Decisão Administrativa em 30/03/2023 (fl.08). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a Prescrição de Pretensão Punitiva havida entre a Ciência do A.R em 27/09/2013 (fl.05) e a Homologação da Decisão Administrativa em 30/03/2023 (fl.08), com fulcro na lei 2848 de 07/12/1940 do Código Penal art. 107, IV, pela correspondente ao artigo 50-A da lei 9605/1998 e, consequentemente, anulando o auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante - AMM;

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante - Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante - IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante - FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante - FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante - GPA

Tony Hirota Tanaka

Representante da - UNEMAT

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.