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Processo nº 22308/2012

Interessado - Antônio Evaristo Francesconi.

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT.

Advogado - Juarez Paulo Secchi - OAB/MT 10.483.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 12/12/2023

Acórdão nº 617/2023

Auto de infração nº 130768 de 11/01/2012. Por fazer fogo em 24,551ha de área agropastoril, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Decisão Administrativa nº 1184/SPA/SEMA/2011. Decisão Administrativa nº 4063/SGPA/SEMA/2022, homologada em 11/11/2022, na qual ficou decido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 24.551,00 (vinte e quatro, mil quinhentos e cinquenta e um reais), com fulcro no artigo 58 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, a declaração da Prescrição de Pretensão Punitiva, determinando as baixas e/ou adequação da sanção de multa simples por advertência, levando em conta tratar-se de conduta de menor potencial ofensivo e ser autor primário. Voto do Relator: votou pelo reconhecimento da Prescrição de Pretensão Punitiva havida entre o período da Ciência do A.R. em 02/02/2012 (fl.08) e a homologação da Decisão Administrativa em 03/01/2023 (fl.68). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a ocorrência da Prescrição de Pretensão Punitiva havida entre o período da Ciência do A.R. em 02/02/2012 (fl.08) e a homologação da Decisão Administrativa em 03/01/2023 (fl.68), com fulcro na lei 2848 de 07/12/1940 do Código Penal art. 107, IV, correspondente ao artigo 41 da lei 9605/1998 e, consequentemente, anulando o auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante - AMM;

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante - Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante - IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante - FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante - FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante - GPA

Tony Hirota Tanaka

Representante da - UNEMAT

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.