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Processo nº 74677/2020

Interessado - Solaris Construtora e Incorporadora Ltda.

Relatora - Anderson Martinis Lombardi - SEDEC.

Advogado - Frederico Augusto Alves F. de Sousa - OAB/MT 19.504.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 12/12/2023

Acórdão nº 622/2023

Auto de Infração nº 20013018 de 17/02/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20014003 de 17/02/2020. Por lançar efluente com concentração de DBO acima do permitido, contrariando o item I da Portaria nº 274 de 25/10/2011; por deixar de apresentar relatório de monitoramento de vazão e da qualidade do efluente e do corpo hídrico, nos prazos estabelecidos, contrariado ao item III da Portaria nº 274 de 25 de outubro de 2011; por fazer uso de recurso hídrico para diluição de efluente sem Outorga, considerado que não foi requerida a renovação em prazo tempestivo. Decisão Administrativa nº 3015/SGPA/SEMA/2021, homologada em 09/07/2021, na qual ficou decido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 10.000.00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 66, inciso II, do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu a Recorrente, a nulidade do auto de infração e/ou que a pena de multa seja convertida em serviços de prestação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Voto do Relator: votou pelo reconhecimento da ausência de materialidade da infração imputada e, consequentemente, pelo cancelamento das penalidades impostas em desfavor da autuada. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, não acompanhar o entendimento do voto do relator, mantendo a Decisão Administrativa nº 3015/SGPA/SEMA/2021 em sua íntegra, aplicando contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 10.000.00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 66, inciso II, do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante - AMM;

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante - Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante - IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante - FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante - FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante - GPA

Tony Hirota Tanaka

Representante da - UNEMAT

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.